4.380 resultados encontrados para determinadas as provas - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Conselho Federal de Educação Física (CONFEF):Art. 1º - O requerimento de inscrição dos não graduados em curso superior de Educação Física, perante os Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em categoria PROVISIONADO, far-se-á mediante o cumprimento integral e observância dos requisitos solicitados.Art. 2º - Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº 9.696/98, ocorrida com a publicação no Di
SEGUNDA VARA PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000348-57.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA BORGES Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA - MS5339 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para manifestar sobre a contestação, em 15 (quinze) dias. *ª SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE - 4ª VARA.JUIZ FEDERAL: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. DIRETOR DE
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0015142-08.2016.403.6000 - ADRIANO DOMINGUEZ LOPES(MS017725 - TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 1- Diante da informação de que a CEF teria aceitado proposta de compra do imóvel em questão (f. 63), decidirei o pedido de liminar após a manifestação da ré. Para tanto, concedo o prazo de cinco dias. Intime-se.2Cite-se. Designo audiência de conciliação para o dia 25/05/2017 às 17:00 horas, que deverá ocorrer na Central de Concilia�
VANILTON BRAULIO DA SILVA interpôs os presentes embargos à execução autuada sob nº 200660000104487 que lhe foi proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.Alega ilegalidade no contrato, consistente na capitalização mensal de juros, nulidade das cláusulas relativas à adoção de Tabela Price, à autorização para utilização de valores existentes em conta corrente e multa contratual.A CEF apresentou impugnação, arguindo a intempestividade dos embargos e a legalidade das cláusulas contratu
Os autos vieram conclusos para resolução dos embargos de declaração opostos pela FUNAI contra a decisão de fls. 334-406 e para análise dos pedidos da autora de manutenção da ação como possessória e de reconsideração da liminar.Instada, a autora defendeu a necessidade de continuidade do feito na modalidade de reintegração de posse, manifestando desinteresse em alterar o pedido (fls. 426-31).A FUNAI interpôs embargos às fls. 496-8, alegando que não foi apreciada sua preliminar de
DECISÃO Nos termos do art. 702 do Código de Processo Civil, os Embargos à Monitória serão opostos nos próprios autos, não em separado. À Seção Distribuição, para cancelamento da distribuição desta ação. Intime-se. Expediente Nº 5716 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0006463-19.2016.403.6000 - KATIA APARECIDA DA COSTA DOMICIANO(MS007433 - SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF KÁTIA APARECIDA DA COSTA DOMICIANO propôs a presente ação de consignação e
DECISÃO.O art. 3º da Lei n 10.259/2001 fixa a competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal que não ultrapassem 60 salários mínimos. Estabelece no 3º que no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. No presente caso, o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos (R$ 56.220,00, a partir de 01.01.2017). Ademais, a ação foi proposta em data posterior à ampliação da competên
Os autos vieram conclusos para resolução dos embargos de declaração opostos pela FUNAI contra a decisão de fls. 334-406 e para análise dos pedidos da autora de manutenção da ação como possessória e de reconsideração da liminar.Instada, a autora defendeu a necessidade de continuidade do feito na modalidade de reintegração de posse, manifestando desinteresse em alterar o pedido (fls. 426-31).A FUNAI interpôs embargos às fls. 496-8, alegando que não foi apreciada sua preliminar de
Comarca de São Paulo no processo de recuperação judicial n. 1016422-34.2017.8.26.0100, no qual figuram como requerentes PDG Construtora Ltda e outros, coerentemente com a jurisprudência do STJ (REsp n. 1.643.856/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe 19.12.2017 e CC 122.869/GO, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe 2/12/2014).1.1. Intime a subscritora da petição, Drª. Eliane Meireles Nespoli, para que comprov
PROCEDIMENTO COMUM 0003628-34.2011.403.6000 - NAIR RODRIGUES DA SILVA(MS005240 - ALEXANDRE DA CUNHA PRADO E MS012262 - EDUARDO GUIMARAES MERCADANTE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1486 MARCOS NASSAR) X MINISTERIO DA DEFESA(Proc. 1486 - MARCOS NASSAR) Intime-se a exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 0009601-67.2011.403.6000 - CLETE RODRIGUES FERREIRA(MS006773 - VALDECIR BALBINO DA SILVA E MS013650 - TATIANE GUEDES DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1028 APARECIDO DOS PASS