4.380 resultados encontrados para determinadas as provas - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
À f. 210 a Caixa Econômica Federal pediu a extinção do feito, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente de objeto decorrente da sentença proferida nos autos do procedimento comum nº 000612754.2012.403.6000, em trâmite nessa Vara.Intimada a parte autora (fls. 212-3), esta não se manifestou a respeito do pedido.No caso, verifico haver identidade de partes e causa de pedir e pedido entre esses autos e o procedimento comum 0006127-54.2012.403.6000, pois, à exceção da adjudica
0005592-91.2013.403.6000 - L M VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA(MS013893 - MARCELO ALFREDO ARAUJO KROETZ E MS010021 - LEONARDO COSTA DA ROSA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1469 - THAILA MOURA CAMPOS) L M VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA propôs a presente contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).Diz que a ré notificou-a acerca de um débito de R$ 829.661,65, alusivo a IPI incidente sobre os descontos concedidos incondicionalmente nas operações realizadas no período de 10/01/2000 a 3009/2001, concedendo-
subsumiu do tipo de infração administrativa prevista no art. 165 c/c o art. 277, 3º do CTB, conduta omissiva, e não no tipo isolado do art. 165 do mesmo código. A infração fora capitulada no auto de infração como sendo a prevista no art. 165 do CTB, deve-se admitir, mas a observação contida nesse mesmo auto dando conta de que o infrator se recusou a se submeter ao teste etilômetro (folha 34), reproduzida no DNRC 2014.03.000261 (folha 35), não deixa dúvida de que a capitulação cor
lei; há violação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública; e, por fim, (...) há manifesta desconformidade com os entendimentos jurisprudenciais pacificados pelos Tribunais pátrios. Citada (f. 146), a UFSCAR apresentou contestação (fls. 149-50), em que reitera integralmente a contestação apresentada pela FUFMS, salientando a impossibilidade legal de aplicação do instituto de redistribuição, tendo em vista a inexistência de vaga para oferecer em contrapart
SALETE DA SILVA DIAS propôs a presente ação contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.Alega que foi instaurado contra sua pessoa o Processo Administrativo nº 02039.000265/2003-57, inaugurado pelo Auto de Infração nº 332932, pela prática do ato tipificado nos artigos 52 e 82 do Decreto nº 4.074/02, artigos 2º e 3º, parágrafo único, e art. 56, 1º, da Lei nº 9.605/98, e artigos 1º e 2º, II, art. 43, 1º, todos do Decreto nº 3179/99,
1) F. 142. Fixo os honorários do perito em R$ 1.500,00.2) F. 144. A questão relativa à hipossuficiência do autor já foi apreciada às fls. 52-3.3) F. 144. Indefiro o pedido para compelir a ré ao pagamento dos honorários periciais, uma vez que o adiantamento do valor cabe à parte que requereu a perícia (art. 95 do Código de Processo Civil).4) Intime-se o autor para proceder ao depósito dos honorários do perito em conta judicial, à disposição deste Juízo Federal, no prazo de dez di
F. 357, item 1. Desentranhem-se as peças de fls. 20-243 para entrega ao advogado da parte autoraEspecifiquem as partes, no prazo sucessivo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. 0001205-62.2015.403.6000 - RELVAFARMA - MANIPULACAO E HOMEOPATIA ANIMAL EIRELI - ME(MS005119 - LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI E MS012089 - JACKELINE ALMEIDA DORVAL) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV/MS(MS010256 - LILIAN ERTZOGUE MARQUES E MS
MS011135 - ADRIANA SCAFF PAULI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Fica a parte autora intimada acerca do desarquivamento dos autos. PROCEDIMENTO COMUM 0001454-13.2015.403.6000 - ELIZABETH ANTUNES DUTRA(MS011750 - MURILO BARBOSA CESAR E SC007701 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A(MG071822 - PATRICIA ROCHA DE MAGALHAES E MG077634 - VIVIANE AGUIAR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA) ELIZABETH ANTUNES DUTRA propôs a pr
0001280-92.2001.403.6000 (2001.60.00.001280-7) - ELENIR DUARTE BRIZOLA(MS005168 - WILSON MATEUS CAPISTRANO DA SILVA E MS010459 - ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS004200 - BERNARDO JOSE BETTINI YARZON) X EMPRESA MUNICIPAL DE HABITACAO - E.M.H.A.(MS003628 - CARLOS ALBERTO DIAS BARREIRA E MS007213 - LUCIO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) Tendo em vista a certidão e os documentos que comprovam a existência de depósitos nestes autos, cumpra-se o determinado no item 2
equívocos ou ilegibilidades, nos termos do art. 4º, I, b, da Resolução 142/2017, com as alterações introduzidas pela Resolução PRES 148/2017 e 200/2018 com as alterações introduzidas pela RES PRES 148/2017 e RES PRES 200/2018.6. A Secretaria deverá tomar as demais providências previstas no art. 4º, incisos I e II, da Resolução 142.7. Atendidas as determinações supracitadas, sem qualquer impugnação, remetam-se os autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª R