4.380 resultados encontrados para determinadas as provas - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
minimamente compensar o valor da terra nua. Dessa forma, a Comissão aponta como alternativas para a solução da questão indígena no Estado do Mato Grosso do Sul, no que tange especificamente à transferência de terras para as comunidades indígenas, a utilização pela União e/ou estado membro dos seguintes instrumentos jurídicos:1. a conclusão definitiva do processo administrativo demarcatório com indenização das benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé;2. a desapropriação
que facilitava a ocultação dos bens. Nadiele deve ser condenada com base no art. 1º, 1º, II, da Lei 9.613/98, com incidência do aumento previsto no 4º da mesma lei, relativamente às ocultações dos três imóveis. Diante do exposto e por mais que dos autos consta, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvo Alexandre Mascarenhas Gonçalves e Mirian Batista dos Santos, qualificados, das imputações contra suas pessoas, cancelando-se os assentos policiais e judiciais
0010212-44.2016.403.6000 - TICKET SERVICOS SA(SP220265 - DANIEL DE ANDRADE NETO) X UNIAO FEDERAL 1. Digam as partes se estão propensas a se conciliarem, apresentando propostas e, caso contrário, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência. 2. Sendo provável o acordo, será designada audiência preliminar. Sendo improvável, será proferida decisão saneadora, onde serão fixados os pontos controvertidos, decididas as questões processuais pendentes e det
conta judicial de nº. 3953.635.313562-5. A quantia estava depositada na conta corrente 61.248-0, agência 0014ª do Banco do Brasil, de titularidade de IRLLAN KARDEC DE OLIVEIRA. A referida conta corrente foi objeto de análise no tópico que trata da condenação pela prática de lavagem de dinheiro, tendo recebido ingresso de mais de R$ 6 milhões de reais no decorrer de um ano. Por ser inegavelmente objeto da lavagem de dinheiro, determino a perda em favor da União do numerário sequestrado
PROCEDIMENTO COMUM 0003628-34.2011.403.6000 - NAIR RODRIGUES DA SILVA(MS005240 - ALEXANDRE DA CUNHA PRADO E MS012262 - EDUARDO GUIMARAES MERCADANTE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1486 MARCOS NASSAR) X MINISTERIO DA DEFESA(Proc. 1486 - MARCOS NASSAR) Intime-se a exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 0009601-67.2011.403.6000 - CLETE RODRIGUES FERREIRA(MS006773 - VALDECIR BALBINO DA SILVA E MS013650 - TATIANE GUEDES DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1028 APARECIDO DOS PASS
Fls. 779-780: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0008034-93.2014.403.6000 - CAROLINA AMARAL DE AVILA DE SOUZA(MS011750 - MURILO BARBOSA CESAR E SC007701 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A(MG077634 - VIVIANE AGUIAR E MG071822 - PATRICIA ROCHA DE MAGALHAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS013654 LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI E MS005871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E MS010766 - GAYA LEHN
conta judicial de nº. 3953.635.313562-5. A quantia estava depositada na conta corrente 61.248-0, agência 0014ª do Banco do Brasil, de titularidade de IRLLAN KARDEC DE OLIVEIRA. A referida conta corrente foi objeto de análise no tópico que trata da condenação pela prática de lavagem de dinheiro, tendo recebido ingresso de mais de R$ 6 milhões de reais no decorrer de um ano. Por ser inegavelmente objeto da lavagem de dinheiro, determino a perda em favor da União do numerário sequestrado
4A VARA DE CAMPO GRANDE *ª SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE - 4ª VARA.JUIZ FEDERAL: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. DIRETOR DE SECRETARIA: NAUDILEY CAPISTRANO DA SILVA Expediente Nº 5799 ACAO DE IMISSAO NA POSSE 0008916-31.2009.403.6000 (2009.60.00.008916-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA) X JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.2. No mais, trata-se de liquidação de sentença relativamente à condenação do réu no pagam
1. As partes recorreram da sentença de fls. 122-35. O autor interpôs apelação às fls. 156-67 e o réu às fls. 169-78.2. Assim, intime-se o autor para contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 15 dias. O réu já apresentou suas contrarrazões (fls. 180-5).3. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob as cautelas de estilo.Intimem-se. 0003708-56.2015.403.6000 - MARIA PAES LANDIM DE MIRANDA(SC017387 - NELSON GOMES MATTOS JUNIOR E MS012301 - PAU
VISTOS EM INSPEÇÃO.CAROLINA AMARAL DE AVILA DE SOUZA propôs a presente ação contra o SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS.Com a inicial apresentou os documentos de fls. 52-100.Às fls. 101-103 foi proferida decisão, pelo Juiz de Direito da Comarca de Campo Grande/MS, reconhecendo a incompetência para o processamento do feito e declinando em favor da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS.O autor interpôs agravo de instrumento (fls. 109-142) contra a de