4.701 resultados encontrados para determinar seja observado - data: 12/08/2025
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2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 Conclusão do recurso 1266 ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para fins de esclarecer que são indevidos os reflexos das horas extras e intervalares sobre sábados e feriados, bem como sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, e determinar seja obs
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 840 Por outro lado, atendendo ao pedido da reclamada, determino seja observado na apuração das multas convencionais o limite correspondente às obrigações principais, sob pena de violação ao disposto no art. 412 do CCB, aplicável subsidiariamente à espécie, conforme entendimento consubstanciado na OJ 54 da SDI-1 do TST. Cabeçalho do acórdão Provejo, em parte. Conc
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11707 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos; DAR PROVIMENTO ao do reclamante para reconhecer que as horas extras semanais são devidas a partir da 30ª hora; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao do reclamado para: (I) estabelecer que o sábado não deve ser considerado como DSR, mas tão somente como dia útil não trabalhado; (II) determinar seja observado
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 512 Assevera a reclamada que o TRCT (ID 5a9b90e) demonstra que, na verdade, a última remuneração da reclamante foi de R$ 1.294,94, motivo pelo qual merece reforma a sentença, a qual entendeu que a última remuneração da reclamante foi de R$ 2.303,58. De fato, o TRCT de ID 5a9b90e demonstra que a última remuneração da reclamante foi de R$ 1.294,94, inferior ao fixado
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 3395 PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o Diante do exposto, decide-se conhecer do recurso ordinário de salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - CLAUDIO ALEXANDRE e O PROVER PARCIALMENTE par
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 São Paulo, 26 de março de 2019. (a)Luiz Carlos de Melo Filho Ex positis, Secretário da 5ª Turma ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes e, quanto ao mérito, a eles DAR PARCIAL PROVIMENTO: ao da reclamada, para deferir a dedução da compensação havida nos mes
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 1596 PAULO ROBERTO DE CASTRO Relator Conclusão BELO HORIZONTE/MG, 19 de abril de 2021. Conheço dos recursos interpostos. No mérito, em juízo positivo de LUCIENE DUARTE SOUZA retratação, altero a decisão proferida por este colegiado em grau de recurso, e dou provimento ao recurso da 1ª reclamada para determinar seja observado o critério definido pelo E. STF no julg
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 506 1.294,94, como base de cálculo das parcelas deferidas. Em consequência e na forma da IN 03/TST, arbitro novo valor à condenação de R$ 30.000,00, fixando as custas, pela reclamada, no importe de R$600,00, nos termos da fundamentação. Determinou o Juízo que a verbas deferidas serão pagas com base na última remuneração mensal de R$ 2.303,58 (dois mil trezentos e
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17452 considerando a redação do § 4º do art. 71 da CLT vigente à época do pacto ("com um acréscimo de no mínimo 50%"), provejo a irresignação do reclamante, para determinar seja observado o Diante do exposto, decido conhecer do recurso ordinário interposto adicional de 50% ou o convencional, se mais benéfico, conforme pelo reclamante EDSON APARECIDO ALVES BARBOSA
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 3400 o percentual estipulado nas normas coletivas quanto ao pagamento Quanto ao recurso do reclamante, a cláusula 7ª, da Convenção do adicional noturno nas horas prorrogadas; conhecer do recurso Coletiva aplicável (b475e16 - Pág. 10), estabelece percentual adesivo de GERDAU S.A. e NÃO O PROVER, nos termos da diferenciado para o pagamento de adicional noturno, nã