435 resultados encontrados para deve partir do ofendido - data: 05/08/2025
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prescricional a ser observado é do artigo 109, inciso III, do Código Penal, qual seja 12 (doze) anos. III - Assim, considerando o recebimento da denúncia em 09/12/2003, verifica-se o decurso do lapso temporal superior a 12 anos a ensejar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime previsto no artigo 171, 3º, do CP, atribuído a REGINA HELENA DE MIRANDA, ROSELI SILVESTRE DONATO e SOLANGE APARECIDA ESPALOR FERREIRA. IV - Considerando que a denúncia foi r
prescricional a ser observado é do artigo 109, inciso III, do Código Penal, qual seja 12 (doze) anos. III - Assim, considerando o recebimento da denúncia em 09/12/2003, verifica-se o decurso do lapso temporal superior a 12 anos a ensejar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime previsto no artigo 171, 3º, do CP, atribuído a REGINA HELENA DE MIRANDA, ROSELI SILVESTRE DONATO e SOLANGE APARECIDA ESPALOR FERREIRA. IV - Considerando que a denúncia foi r
conhecimento de que a permissão de uso da área tinha o prazo de trinta anos; que o interrogado entregou o documento ao advogado porque não tinha nenhum outro papel; que o interrogado foi presidente do grêmio de 2000 até a reintegração de posse, em 2012; que em novembro de 2004 saiu uma matéria em um jornal em que o interrogado dizia que o prazo da permissão era de trinta anos, pois já naquela época pensava ser assim; que o interrogado pediu os documentos originais à União, mas não
pena-base no mínimo legal, em 06 (seis) meses de detenção, além do pagamento de multa, aplicada nos termos do artigo 18, da Lei 9605/98, fixando-a em 10 (dez) dias-multa, sendo a cada dia-multa aplicado o valor unitário de um trigésimo do salário mínimo legal vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, pela prática do delito previsto no artigo 55, da Lei 9.605/98, posto que somente assim restarão atendidos os fins repressivos e de prevenção geral e específica da sanção pen