6.875 resultados encontrados para deve ser absolvido - data: 10/08/2025
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Fica a defesa intimada de todo o teor da sentença proferida às p. 28-34 - ID 24679046, a qual segue transcrita: CLASSE: AÇÃO PENAL Nº 0001727-37.2016.4.03.6006ASSUNTO: CORRUPÇÃO PASSIVA 9ART. 317) - CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRÉU: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA ANDRADESentença Tipo "D"SENTENÇARELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no Inquérito Policial 0026/2016 - DPF/NVI/MS, oriundo da Polícia Federal de Naviraí/M
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2018 22 indicam a necessidade de permanência do regime fechado para o início do cumprimento da pena corporal. Recurso a que se aufere provimento parcial. 2º APELO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. - Para admissibilidade dos recursos, necessário se faz o preenchimento de alguns pressupostos
DESIGNO o dia 20 de fevereiro de 2018, às 14h30 para a realização de audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do disposto nos arts. 400e ss do Código de Processo Penal. Intime-se o réu, cientificando-o de que deverá vir acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor pelo Juízo.Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.Intimem-se. 0002488-32.2016.403.6115 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1572 - RONALDO RUFFO BARTOLOMAZI) X MARILIA VILLARI VIEIRA(SP076337 - JESUS MARTI
descontadas de salários de empregados, que importou em aproximadamente R$ 18.176,39, em 2001, fez o parcelamento do débito e o pagamento de parte do valor por longo período (cerca de treze anos - f. 156), havendo um débito remanescente de R$49.555,40 (f. 356-357). Em sendo assim, atento ao disposto no artigo 59 do CP, fixo a pena base no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/5 (um quinto) do salário mínimo vigente no País na época dos fatos o d
constitui elemento do tipo penal, utilizando raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta. 5. A criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no art. 155 do CPP e no art. 93, IX, da C
0005478-11.2016.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X FABRICIO NOGUEIRA DA SILVA(SP143117 - AIDA CRISTINA COSTA MONTEIRO) FABRÍCIO NOGUEIRA DA SILVA, qualificado à fl. 11 dos autos da Ação Penal n. 0005478-11.2016.403.6110, foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos autos da Ação Penal (AP) n. 000547811.2016.403.6110, por suposto cometimento do crime tipificado no artigo 334-A, 1º, I, do Código Penal e artigo 3º do Decreto-Lei 399/68. Nos autos da Ação Pe
durante toda a ação criminosa deitados no piso da embarcação;- ato contínuo, a vítima José Alves Ferreira foi feito refém do grupo e coagido a seguir com os criminosos em uma embarcação verde;- a notícia de que havia pessoas armadas em uma barquinha na travessia Santos-Guarujá chegou ao conhecimento do analista tributário da Receita Federal do Brasil Luiz Henrique Alves do Pateo; - o servidor Luiz foi até o local dos fatos a bordo da lancha Leão Marinho 1, pertencente à Receita F
utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Da Preliminar de IncompetênciaQuanto à preliminar de incompetência da Justiça Federal em razão da descaracterização da internacionalidade do tráfico, sabe-se, que a competência para processar e julgar o crime de tráf
princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações feitas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Contudo, os fatos narrados demonstram a necessidade da tutela penal em função da maior reprovabilidade da conduta do agente. II - No caso sob exame, o paciente detinha a posse de cigarros de origem estrangeira, sem a documentação legal necessária. Co
operações constatadas acima na fundamentação desta decisão. Tampouco analisa as outras duas contas bancárias movidas pelo réu e que receberam depósitos das vítimas, as quais não tiveram extratos juntados aos autos (i - Banco do Brasil S.A., agência 0813-3, cc 26.688-4, conforme o comprovante de depósito bancários no valor de R$ 50.000,00 efetuado por José Martins Medeiro Júnior, fl. 16 do Apenso, volume único; e ii - Banco Bradesco S.A., agência 2688, cc 93025, conforme os compr