6.875 resultados encontrados para deve ser absolvido - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
a autoridade coatora, é inegável que a impetrante deixou, de forma injustificada, de dar regular andamento ao processo originário, haja vista que, conforme por ela mesma admitido, não comunicou o juízo coator acerca de sua renúncia ao patrocínio da causa. 4- Nenhuma flagrante pecha de inconstitucionalidade recai sobre o art. 265 do Código de Processo Penal, eis que o Supremo Tribunal Federal não deferiu a liminar na ADI n.º 4.398 e os tribunais pátrios vêm reiteradamente aplicando o
Trabalho de Sorocaba, ao ser inquirido na condição de testemunha em ato de instrução referente à Reclamação Trabalhista nº 00720-2010-135-15-99, orientado e induzido por KÁTIA REGINA MURRO e LUIZ ANTÔNIO DE ARRUDA, prestou falso testemunho.Aduz a denúncia que se apurou que o denunciado José Aparecido Câmara fez afirmações falsas concernentes a aspectos essenciais para o deslinde da demanda trabalhista, em especial sobre a jornada de trabalho dos empregados da empresa, com o objeti
Trata-se de pedido de declaração de extinção de punibilidade, formulado Ministério Público Federal (fl. 381), ao fundamento de ocorrência da prescrição punitiva do Estado na modalidade retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV e 110, 1º, todos do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal. Neste aspecto, a sentenciada ELIANE CAVALSAN foi condenada à pena de 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, pela prática do crime tipificado n
quantidade e natureza da droga apreendida afastam a ocorrência de tráfico doméstico.É sabido que a droga apreendida nesta região de fronteira é proveniente do exterior, tratando-se a presente região de mero corredor de passagem ou porta de entrada para as drogas produzidas na Colômbia, Paraguai e Bolívia, o que torna indiferente o fato desta eventualmente ter sido recebida do lado brasileiro, como afirma o acusado. A versão apresentada pelo réu em juízo mostra-se como uma vã tentati
plano de trabalho, também toda a infraestrutura prevista para o evento festivo. Por certo, ao prestar depoimento em juízo, a testemunha arrolada pela defesa, Luis Ricardo Gonçalves, afirmou que era assistente de gabinete da Prefeitura de Ubarana em 2008 e, no que diz respeito à verba liberada pelo Ministério do Turismo, destacou que os funcionários da Prefeitura tomaram várias medidas a fim de promover a festa de peão naquela localidade. Disse ainda que a Prefeitura de Ubarana nunca havi
Trata-se de pedido de declaração de extinção de punibilidade, formulado Ministério Público Federal (fl. 381), ao fundamento de ocorrência da prescrição punitiva do Estado na modalidade retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV e 110, 1º, todos do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal. Neste aspecto, a sentenciada ELIANE CAVALSAN foi condenada à pena de 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, pela prática do crime tipificado n
sido simplesmente usados por Gérson Palermo.Antecedentes. Folhas 34/36 da cautelar de monitoramento telefônico registram que Gérson Palermo é senhor de um rosário de antecedentes cri-minais, com condenações.Em agosto de 2000 sequestrou um avião da Vasp, que fa-zia a linha Foz do Iguaçu/Curitiba-PR. O vôo foi desviado para Precato/PR, sendo rou-bados R$ 5,56 milhões de reais e armas, conforme IPL 00196/2000DPF/LDA/PR.Há diversas ocorrências e condenações por tráfico de dro-gas.Pal
reservado que realizava o monitoramento dos veículos, foi realizada pela equipe de policiais militares do GP Força Tática integrada pelo Cabo PM Rafael Henrique do Prado Mirandola e pelo soldado PM Julio Cesar Ferraz a abordagem dos veículos, que se encontravam a uma distância de 20 metros um do outro, na própria vicinal, ocasião em que o veículo Amarok tentou empreender fuga, ocasionando colisão com uma das viaturas utilizadas. Após controlada a fuga foi identificado o motorista da Am
aplicação de cautelares diversas, inclusive tornozeleira eletrônica se o Juízo entender necessária, pois o crime não é grave, não houve violência ou ameaça, e em juízo de proporcionalidade, a pena será baixa, com atribuição de regime aberto. Há de se considerar, ainda, que o denunciado possui residência fixa, e mora com mãe, companheira e filho de 11 meses de idade. Possui ocupação lítica, com emprego há mais de 1 ano na cidade de Céu Azul/PR. Argumenta, ainda, que a DPF de
alegações finais (fl. 435-438) o MPF discorreu sobre as provas colhidas, concluindo que restaram demonstrados os fatos articulados na denúncia, impondo-se a condenação dos réus.A Defesa (fls. 411-452) também se reportou à prova colhida em audiência, porém concluiu que tais elementos conduzem à absolvição dos réus. Destacou que os réus jamais ocultaram dados civis para a emissão das DAPs, o que esvazia a alegação de que agiram com o dolo de prejudicar o erário. Revisitou os arg