6.875 resultados encontrados para deve ser absolvido - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
diversos medicamentos sem registro na ANVISA, praticando, portanto, a conduta típica descrita no artigo 273, 1º - B, inciso I, do Código Penal.Ademais, extrai-se que o acusado OZEIAS tinha ciência da ilicitude da sua conduta, sendo que, ao que tudo indica, em razão do quadro fático delineado e da quantidade apreendida (165 unidades de diversos medicamentos), aliada ao fato de que o acusado não se preocupou em trazer elementos que pudessem identificar a suposta pessoa de nome Marcos, que t
DESIGNO o dia 20 de fevereiro de 2018, às 14h30 para a realização de audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do disposto nos arts. 400e ss do Código de Processo Penal. Intime-se o réu, cientificando-o de que deverá vir acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor pelo Juízo.Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.Intimem-se. 0002488-32.2016.403.6115 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1572 - RONALDO RUFFO BARTOLOMAZI) X MARILIA VILLARI VIEIRA(SP076337 - JESUS MARTI
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000869-83.2016.403.6142 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3321 - RODRIGO BERNARDO) X ANGELO LIOMAR JARVIK ROCHA(MG120579 - AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE) X EDERSON RESENDE DOS SANTOS(MG083531 - MAXIMILIAN MENEZES PEREIRA E MG143014 - ERIKA CONCEICAO DA SILVA QUADROS) X DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA(MG050468 - VANDA APARECIDA DA SILVA GONTIJO) Trata-se de ação penal proposta pelo MPF em face de Angelo Liomar Jarvik Rocha, Ederson Resende dos Santos e Danie
constitui elemento do tipo penal, utilizando raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta. 5. A criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no art. 155 do CPP e no art. 93, IX, da C
indivíduos que foram detidos com munições contrabandeadas do Paraguai, no Posto da Receita Federal do Brasil, no município de Mundo Novo/MS; QUE a equipe formada pelos policiais militares CABO LINO, CABO BRAGA e CABO MARINHO e SARGENTO PAULO, deslocou até o local e encontraram dois indivíduos identificados como ELIAS AURELIANO SILVA e ELSON LIMA TABOSA, foram detidos transportando munições cal. .380, e uma grande quantidade de reais do Paraguai para o Brasil; QUE ELSON LIMA foi flagrado
utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Da Preliminar de IncompetênciaQuanto à preliminar de incompetência da Justiça Federal em razão da descaracterização da internacionalidade do tráfico, sabe-se, que a competência para processar e julgar o crime de tráf
de fato, pertencentes a Hyran. Em tudo, operou-se uma conjugação de esforços para o alcance de uma finalidade.Quanto aos demais denunciados por formação de quadrilha, as provas não se mostram seguras para uma condenação, devendo ser absolvidos, segundo o MPF. Destacaram-se, ademais, quanto aos que de-vem ser condenados conforme seus memoriais, as respectivas provas, nota-damente os grampos telefônicos.Às fls. 9393/9414, o MPF cuida de agrupar os delitos de lavagem ou ocultação cujos
dos demais documentos, todos encartados no volume VI do inquérito policial 9-0386/2009), mostra a existência de valores bastante superiores ao estabelecido nas Circulares e Resoluções poucos dias antes do ano base, momento em que os valores eram transferidos, retornando às contas poucos dias após a passagem do ano, fato que evidencia que em 31 de dezembro do ano base tais valores ainda se encontravam fora do país. 11. Desse modo, flagrante o estratagema adotado pelo acusado a fim de burla
demais, por insuficiência de provas. Iran adquiriu, com dinheiro do tráfico de drogas, a motocicleta de placas HTB-0607, que deve ser confiscada. Quanto a este veículo, posto em nome de Miri-an, não há prova de que ela tenha agido com dolo.Nadiele e Mirian se defendem às fls. 927/941, pela DPU, onde pedem absolvição e a restituição dos respectivos bens. Em caso de condenação, a pena deve ser a mínima, com substituição. Sustenta a defesa que, seguindo o próprio MPF, que se manifes
armazenamento. O fato de alguns dos réus comprarem, enviarem ao depósito e utilizarem no DMA caixas de papelão não têm, isoladamente, o condão de comprovar a ilicitude dessa conduta. Isso porque o contrato DRF AQA 07/2012 previa o uso dessas caixas, estabelecendo em cláusula própria ao contratado para a administração do armazém, entre outras, a obrigação de fornecer às suas custas caixas de papelão compatíveis para a embalagem apropriada das mercadorias e para a substituição de