10.001 resultados encontrados para deve ser aplicado - data: 05/08/2025
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- Assim, para as ações de compensação ou repetição de indébito ajuizadas a partir de 09/06/2005, deve ser aplicado o prazo quinquenal previsto no artigo 3º da LC 118/05, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do ajuizamento da ação. Para as mesmas ações ajuizadas até 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, §4º, com o do art. 168, I do CTN (tese do 5 + 5). - Na espécie, a presente ação foi ajuizada em
2930/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1789 pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. Alega que "a Reclamada não se fez presente quando da audiência, O Exmo. Juízo de primeira instância condenou o reclamante ao a 1ª Reclamada além de não ofertar defesa específica, não ofertou pagamento de honorários sucumbenciais, nos seguintes termos: documentos que comprovassem o pagamento das verbas rescis�
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 352 "Sendo assim, a teor do art. 791-A da CLT e considerados os A Reclamante insurge-se, alegando que foram deferidos os requisitos do seu § 2º, defiro honorários sucumbenciais da seguinte benefícios da Justiça Gratuita. forma: (...) Assevera que "tal decisão fere diversos princípios constitucionais já b) ao/à/s advogado/a/s da parte-ré RAE VIGILANCIA E proteg
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 510 190 ser aplicado o índice referente ao trintídio de março/abril de 1990, a ser creditado em abril/90, com correção monetária de 84,32%, trintídio de abril/maio, a ser creditado em maio/90, com correção monetária de 44,80%; trintídio de maio/junho, a ser creditado em junho de 90, com correção monetária d
3001/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6001 PODER INTIMAÇÃO JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: INTIMAÇÃO PODER Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: JUDICIÁRIO PODER CONCLUSÃO JUDICIÁRIO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CONCLUSÃO SAO PAULO, data abaixo. Nesta data, faç
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Ministro: Márcio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 1613 Turma, Data de Publicação: DEJT 08/06/2018) 07/03/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018) Considerando o contrato de trabalho do autor de 14/04/2015 a AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 11/05/17, na atualização dos cálculos deve ser aplicado como ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRI
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 2950 imperativo da expressão "serão devidos" constante do "caput" do eventual/is pedido/s objeto de desistência pela parte-autora até a art. 791-A da CLT. audiência inicial deve ser aplicado o percentual de 5%; 2) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença como valor bruto da Ademais, mesmo em caso de eventual renúncia à pretensão, é condenação
- Assim, para as ações de compensação ou repetição de indébito ajuizadas a partir de 09/06/2005, deve ser aplicado o prazo quinquenal previsto no artigo 3º da LC 118/05, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do ajuizamento da ação. Para as mesmas ações ajuizadas até 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, §4º, com o do art. 168, I do CTN (tese do 5 + 5). - Na espécie, a presente ação foi ajuizada em
- Assim, para as ações de compensação ou repetição de indébito ajuizadas a partir de 09/06/2005, deve ser aplicado o prazo quinquenal previsto no artigo 3º da LC 118/05, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do ajuizamento da ação. Para as mesmas ações ajuizadas até 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, §4º, com o do art. 168, I do CTN (tese do 5 + 5). - Na espécie, a presente ação foi ajuizada em
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 3069 imperativo da expressão "serão devidos" constante do "caput" do eventual/is pedido/s objeto de desistência pela parte-autora até a art. 791-A da CLT. audiência inicial deve ser aplicado o percentual de 5%; 2) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença como valor bruto da Ademais, mesmo em caso de eventual renúncia à pretensão, é condenação