3.083 resultados encontrados para deve ser aplicado quando - data: 05/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2181 1256 José Vinícius Henrique Gomes Lúcio (OAB 14092/AL) Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL) Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL) JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE ARAPIRACA / CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0527/2018 ADV: MAURICIO FERNANDES DOS SANTO
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2181 1257 e do uso dos meios moderados. POSTO ISTO, com fundamento no art. 415, IV, do Código de Processo Penal, ABSOLVO O RÉU HERCÍLIO FERREIRA DA SILVA, tendo vista que ficou evidenciado que as condutas descritas na denúncia foram praticadas em legítima defesa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 616 155 Comercial Ltda- Intime-se a demandada primeiro por seu Advogado, depois pessoalmente para levantar a importância bloqueada. ADV: WANESSA KARLA MAGALHÃES ROQUE (OAB 6019/AL) - Processo 0000604-30.2010.8.02.0017 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Instituto Nacional
- Além disso, é posicionamento sedimentado nos tribunais que a exequente não se encontra obrigada a aceitar a nomeação de bens que, a despeito de figurarem em melhor localização no elenco do art. 11 citado, não ostentam a necessária liquidez. - Existindo bens outros livres e desembaraçados, portanto, é de rigor o acatamento da recusa pela exequente daqueles nomeados pela executada, o que se faz em harmonia com o comando do artigo 797 do NCPC (art. 612 do CPC/1973). - No mesmo sentido
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2594 116 deve ser aplicado quando o porte da arma for crime-meio para a execução do delito fim (roubo). O Superior Tribunal de Justiça entende pela possibilidade de aplicação do princípio da consunção quando restar comprovado o nexo de dependência entre as duas condutas e tiverem sido praticados no mesmo contexto fático. Nesse sentido: (...) Aplica-se o princípio da consunção
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2888 359 dissimulação e do motivo fútil, compensando a confissão com a dissimulação, o que se mantém. Sobressaindo, ainda, a agravante do motivo fútil, que se deu pela aquisição de itens para o próprio luxo dos réus, conforme apurado na instrução criminal, correta a aplicação do ideal fracionário de 1/6 (um sexto), resultando em pena de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2641 375 fase da dosimetria da pena, não se vislumbra existência de minorantes, havendo, por sua vez, as majorantes de concurso de pessoas (art. 157, §2º, II do CP), pelo que foi aplicada a fração mínima de 1/3 (um terço) para aumento da pena, tendo ainda o magistrado aplicado a regra do concurso formal diante dos dois crimes de roubo, com o aumento da pena na fração de 1/6, no
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3614 3245 Social Hospitalar - Manifestem-se as partes acerca do laudo, no prazo legal. - ADV: LUCIANO DE SIMONE CARNEIRO (OAB 198512/SP), ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP), JOAO WALDEMAR CARNEIRO FILHO (OAB 14124/SP), GILBERTO DO NASCIMENTO E SILVA (OAB 341673/SP) Processo 1501218-13.2017.8.26.0157 - Ação Pe
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3619 3175 reconvinda, observada a suspensão da exigibilidade com relação à parte beneficiária da justiça gratuita. Pagamento nos termos do art. 513, §1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, a despeito de intimada a parte interessada para promoção do cumprimento
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3451 2520 Promotoria de Justiça das Execuções Criminais, lance-se a movimentação 62050 - autos no prazo - execução da pena de multa, com encaminhamento à fila Ag. Execução - Pena de Multa (§ 2º), aguardando-se a comunicação do MM. Juízo da Execução a respeito do ajuizamento da ação de execução da multa penal.