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Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 995 2268 fechado; denota-se que a reincidência e conduta delitiva, em concurso de pessoas, emprego de arma e restrição de liberdade das vítimas evidencia maior periculosidade do agente e o seu desajuste para a vida em sociedade. Quanto ao roubo no interior da empresa vítima, atento as diretrizes do artigo 59, do Có
razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, não podendo prejudicar a jornada normal de trabalho (art. 46, parágrafos 1º e 3º, do CP).O réu poderá recorrer em liberdade, porque não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.II) condenar o réu JORGEMAR CIDADE como incurso nas sanções do artigo 155, §4º do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento da pena pecuniária de 30 (trinta) dias-multa, fixado o diamulta no valor de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 896 SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS (ART. 392, § 1º, PRIMEIRA PARTE, DO CPP) PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE RÉU QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO: DADOS PROCESSUAIS Número dos autos: 0015371-94.2009.8.14.0401 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Tipificação penal: Art. 157, § 2º
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1094 2759 haja vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.Réu MAURICIO PINTO DA SILVA:Obedecendo ao que dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/06, observo que não há notícia nos autos dando conta de que o acusado já tenha sido condenado em outro processo, porém, as circunstâncias do artigo 59, não
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 898 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Tipificação penal: Art. 157, § 2º, II, do CP Data do crime: 27/08/2009 O Exmo. Sr. Altemar da Silva Paes, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, fica o réu abaixo informado INTIMADO da sentença con
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1730 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/02/2015 EIVOU SEU COMPORTAMENTO DE REPROVABILIDADE, FAZENDO JUS à CONDENAçãO; CONSIDERANDO SEUS ANTECEDENTES, é REINCIDENTE (FL 280/285) CONSIDERANDO QUE SUA CONDUTA SOCIAL, DEVE SER FAVORáVEL FACE A ESCASSEZ DE ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS, A FIM DE EVITAR PREJUíZO NO QUE TANGE à PERSONALIDADE, TENHO QUE DIANTE DA CARêNCIA DE ELEMENTOS CARREADOS AO FEITO, NãO Há C
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1973 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/02/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/02/2016 SENTIR DEVE -SE PORTANTO, CONSIDERá-LA FAVORáVEL A FIM DE EVITAR PREJUíZO CONSIDERANDO QUE OS MOTIVOS DO CRIME ESTãO INFORMADOS PELA CUPIDEZ, íNSITA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMôNIO CONSIDERANDO NORMAIS AS CIRCUNSTâNCIAS QUE ENVOLVERAM A PRáTICA DA INFRAçãO; CONSIDERANDO MENOS GRAVOSAS AS CONSEQUêNCIAS DO CRIME, POIS OS OBJETOS FORAM DEVOLVIDOS; CONSIDERANDO QU
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1788 2486 RELAÇÃO Nº 0745/2014 Processo 1003691-35.2014.8.26.0189 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ELZA FERNANDES DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação das partes para manifestar sobre o laudo pericial de fls. 67/70. - ADV: ALESSANDRO DEL NERO M
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 995 2269 atento as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, observo que o réu é tecnicamente primário, e não ostenta maus antecedentes; portanto, em razão de uma qualificadora, fixo a pena-base pelo crime de furto qualificado no mínimo legal, em dois anos de reclusão e dez dias-multa, que passa a ser definitiva
do CPP.Após o trânsito em julgado, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.Dou esta por publicada com sua entrega em Secretaria. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se." AÇÃO PENAL Nº 2004.72.08.005586-2/SC AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Réu : JOSE FRANCISCO REIS FILHO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JARAGUÁ DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE JARAGUÁ DO SUL Vara Federal e JEF Criminal de Jaraguá do Sul Boletim JF Nro 168