899 resultados encontrados para deve ser interpretado considerando - data: 15/08/2025
Página 9 de 90
Processos encontrados
2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 10269 autos. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO Resta analisar o foco da questão: se o artigo 129 da Constituição Paulista se aplica ou não no caso da reclamante. Para tanto, deve ser analisado o verdadeiro alcance da expressão "servidor público DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL estadual" previsto no dispositivo constitucional mencionado, bem como se esta expressão alcança aqueles
Luís Carlos Bassaneze Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Proceda-se à intimação dos procuradores da parte executada para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se acerca da alegação de fraude à execução, devendo, no mesmo prazo, comprovarem a existência de outros bens capazes de garantir o Juízo.Com ou sem a apresentação de resposta, voltem conclusos." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.04.001417-3/RS
Verbete 210 da Súmula do STJ.- O art. 40 da Lei 6.830/80 deve ser interpretado considerando o prazo prescricional admitido para as ações de cobrança do FGTS, nos termos da jurisprudência desta Corte.- A configuração do prequestionamento exige a emissão de juízo decisório sobre a questão jurídica controvertida.- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.(REsp 600140/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 305)(grife
TRINTENÁRIO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 219, § 5º, do CPC, com redação dada pela Lei 11280/2006, vigente quando da prolação da r. sentença recorrida, "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". 2. Os recolhimentos para o FGTS têm natureza de contribuição social, não se aplicando o disposto nos arts. 173 e 174 do CTN, mas o prazo de trinta anos para cobrança das importâncias devidas. Precedentes do STF e do STJ. 3. E, tratando-se de dívida
Luís Carlos Bassaneze Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o requerido na fl. 141, e suspendo o presente feito até o dia 06/12/2013.Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento, pelo prazo de 30 dias." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.04.003708-0/RS EXEQUENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS ADVOGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF : ALBERTO BOHNEN
STJ, assim enunciada: "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 (trinta) anos". O E. STJ, ao analisar questão análoga, sedimentou o seguinte entendimento, quanto à contagem do prazo prescricional para fins de prescrição em execuções que versam sobre valores exigidos a título de FGTS: "TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO DO FGTS - NATUREZA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - SÚMULA 210 DO STJ - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORR�
Em se tratando de valores referentes à contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a qual não ostenta natureza tributária, portanto inaplicáveis as regras do CTN, o prazo prescricional aplicável é o indicado na Lei 5.107/66, qual seja, de trinta anos, conforme teor da súmula 210 do STJ, assim enunciada: "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 (trinta) anos". O E. STJ, ao analisar caso análogo, sedimentou o seguinte entendimento, quanto à con
TRINTENÁRIO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 219, § 5º, do CPC, com redação dada pela Lei 11280/2006, vigente quando da prolação da r. sentença recorrida, "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". 2. Os recolhimentos para o FGTS têm natureza de contribuição social, não se aplicando o disposto nos arts. 173 e 174 do CTN, mas o prazo de trinta anos para cobrança das importâncias devidas. Precedentes do STF e do STJ. 3. E, tratando-se de dívida
(TRF 4 - AC nº 0001130-66.2011.404.9999/SC; Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, 2ª Turma, D.E. 24/03/2011)" "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - FGTS - NATUREZA JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRINTENÁRIO. 1. Na esteira da jurisprudência firmada pelo STF, a Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que as contribuições para o FGTS não têm natureza jurídica tributária, devendo observar-se na cobrança do
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2097 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 24/08/2016 DECISAO 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/08/2016 celebração de acordo entre as partes leva tão somente à suspensão da tramitação do processo de execução até que se verifique o cumprimento total da avença (art. 792 do CPC/73). 2- Findo o prazo de suspensão, deve o credor/exequen