899 resultados encontrados para deve ser interpretado considerando - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Em se tratando de valores referentes à contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a qual não ostenta natureza tributária, inaplicáveis as regras do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional aplicável é o indicado na legislação especifica, qual seja, de trinta anos, conforme o teor da súmula 210 do STJ, assim enunciada: "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 (trinta) anos". O E. STJ, ao analisar caso análogo, sedimentou o segui
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 -estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos 3427 Palmares-PE. termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço 4. Verifica-se que tanto na petição inicial, quanto no cadastro junto e ao sistema PJE, o reclamante informou como seu endereço a l e t r ô n i c o "http://pje.trt6
"TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO DO FGTS - NATUREZA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - SÚMULA 210 DO STJ - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA VIOLAÇÃO AO ART. 8º, § 2º, DA LEI 6.830/80 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - PRECEDENTES. Trata o FGTS de contribuição social cujo prazo prescricional é trintenário. Verbete 210 da Súmula do STJ. - O art. 40 da Lei 6.830/80 deve ser interpretado considerando o prazo prescricional admitido para as ações d
2927/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 8278 § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários honorários sucumbenciais, nos termos do caput do art. 791-A da de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os CLT que, considerando os requisitos do § 2º do mesmo artigo honorários. consolidado, e diante do objeto da demanda, entendo adequado o percentual arbitrado em 10%. �
Terceira Turma. DJe 08/05/2017). Do mesmo modo, incabível a modificação do decisum quanto a matéria, em razão da ausência de impugnação pela parte interessada. 7. Apelação parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julg
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 1833 Lei 13.467/17, no art. 791-A, § 3o da CLT, caracteriza-se no caso Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo de improcedência de algum ou alguns pedidos, considerando-se em sessão virtual, conforme disposto na Portaria Conjunta GP- cada um em sua totalidade - ou quase totalidade. CR nº 04/2022 deste E. TRT. Esse dispositivo deve ser interp
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região feminino, sem qualquer ofensa ao princípio constitucional da 9255 DIFERENÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS isonomia, que deve ser interpretado considerando a natural diferenciação fisiológica e psicológica entre os sexos, o que de certo exclui a possibilidade de extensão desse direito aos trabalhadores do sexo masculino. Pleiteia o recorrente o pagamento de diferenças de ver
Juiz Federal Luís Carlos Bassaneze Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do teor do ofício da fl. 710.Prazo: 30 dias." EXECUÇÃO FISCAL Nº 89.12.01389-0/RS EXEQUENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS ADVOGADO EXECUTADO : GUSTAVO LUVISON RIGO : SAGRA - SECADORES E ARMAZENS GRANELEIROS LTDA/ NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A S
§ 2º, DA LEI 6.830/80 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - PRECEDENTES. - Trata o FGTS de contribuição social cujo prazo prescricional é trintenário. Verbete 210 da Súmula do STJ. - O art. 40 da Lei 6.830/80 deve ser interpretado considerando o prazo prescricional admitido para as ações de cobrança do FGTS, nos termos da jurisprudência desta Corte. - A configuração do prequestionamento exige a emissão de juízo decisório sobre a questão jurídica controvertida. - Recurso especial c
do STJ, assim enunciada: "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 (trinta) anos". O E. STJ, ao analisar questão análoga, sedimentou o seguinte entendimento, quanto à contagem do prazo prescricional para fins de prescrição em execuções que versam sobre valores exigidos a título de FGTS: "TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO DO FGTS - NATUREZA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - SÚMULA 210 DO STJ - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCO