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“Trata-se de Recurso Especial (art. 105, III, a, da CF) interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado: TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ORDINÁRIO. ART. 10 DA LEI Nº 10.522/2002. PORTARIA PGFN/RFB Nº 15/2009. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. ILEGALIDADE. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, ao limitar o valor dos débitos passíveis de inclusão no parcelamento simplificado (igual ou inferior a R$ 1.000.000,00), criou restrição que a
Edição nº 217/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de novembro de 2014 nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC, para reconhecer a prescrição da cobrança da taxa de corretagem. Em face da sucumbência prevalente das requeridas, arcarão estas com o pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, no
Edição nº 50/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019 o acolhimento da pretensão reformatória que estampa, o desembaraço da questão impõe o sobrestamento dos efeitos do decisório vergastado até que o recurso seja resolvido. Como é cediço, o agravo de instrumento, qualificado como recurso apto a desafiar as decisões interlocutórias no curso do processo, é recebido, ordinariamente, no efeito apenas devolutivo. Entretanto, havendo relevância da fun
Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2810 779 na contestação e não há qualquer indício de que a parte possa arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da parte ré. II Do mérito: Passo ao julgamento antecipado da lide, diante da manifestação de ambas as partes e respectiva ausência de neces
dispõe, sob pena de violação ao princípio da reserva legal em matéria tributária'. (in AC553046/CE, Relator: Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Convocado), Quarta Turma, julgamento: 05/02/2013) 7 - Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF-5 - REEX: 13520820124058500, Data de Julgamento: 28/05/2013, Quarta Turma). 3. No caso vertente, autorizada a realização de parcelamento simplificado dos débitos demonstrados em anexo (contribuições previdenciárias patronais referente
Trata-se de pedido de liminar requerido por ATOMPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI, objetivando ordem que lhe assegure o direito de incluir seus débitos tributários em aberto perante a Receita Federal do Brasil, no Parcelamento Simplificado, da Lei n. 10.522/02, afastando-se a limitação de valor existente no artigo 29 da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 15/2009. Relata que verificando a existência de débitos federais em aberto perante a RFB – Receita Federal do Brasil, tentou fo
Com relação aos valores acima de um milhão de reais, dispõe o art. 22 da referida Portaria: Art. 22. A concessão de parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) fica condicionada à apresentação de garantia real ou fidejussória. § 1º Tratando-se de débitos em fase de execução fiscal já ajuizada, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da garantia prestada nos termos do art. 9º da Lei n. 6.830, de 22 de
Vistos.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo SERVIÇO DE SAÚDE DR. CANDIDO FERREIRA, objetivando, em suma, assegurar o direito de parcelar seus débitos através do Parcelamento Simplificado, sem a limitação de valor imposta pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 15/2009, bem como seja determinado à Autoridade Impetrada a expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, necessaia à renovação de Convênio SUS com a Secretaria Municipal
2.Nos termos do art. 520, CPC, a regra é o recebimento da apelação em ambos efeitos. 3.A hipótese dos autos subsome-se à exceção prevista no art. 520, VII, CPC, ou seja, será recebida a apelação só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. 4.No caso concreto, houve deferimento da tutela antecipada, que restou confirmada pela sentença. Logo, de rigor o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo. 5.Não obstant
TIPO A22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 0021798-69.2016.403.6100MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: RAMIRO IVANOF LUCARESCHI IMPETRADO: CHEFE DO SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO DE SÃO PAULO REG. N.º /2017 SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em que o impetrante objetiva a concessão de medida liminar que lhe assegure o recebimento do benefício de Auxílio-transporte, mesmo diante da utilização de veículo próprio para deslocamento para o