3.115 resultados encontrados para deve ter com - data: 11/08/2025
Página 311 de 312
Encontrado no site
Processos encontrados
JOEL PAVÃO RODRIGUES, JOEL PAVÃO RODRIGUES JUNIOR, NATÁLIA PAVÃO RODRIGUES, VITÓRIA PAVÃO RODRIGUES propuseram a presente ação contra a UNIÃO. O primeiro alega ser pai de Leonardo Pavão Rodrigues, militar morto em serviço, em 12 de julho de 2011, em razão do disparo acidental de arma de fogo efetuado por um colega de farda. Os demais afirmam serem irmãos do falecido.Sustentam que a trágica morte de Leonardo causou-lhes dano moral de grande monta, diante do demasiado sofrimento e do
DIÁRIO OFICIAL Nº 33599 73 Terça-feira, 17 DE ABRIL DE 2018 Origem: 14º Cargo da Procuradoria de Justiça Criminal Assunto: Autos do Processo de Vitaliciamento do Promotor de Justiça Fabiano Oliveira Gomes Fernandes, previsto para o dia 11/05/2018. O Egrégio Conselho Superior DECIDIU, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, pela confirmação na carreira do Promotor de Justiça FABIANO OLIVEIRA GOMES FERNANDES, na data de 11/05/2018, considerando que foram cumprida
JOEL PAVÃO RODRIGUES, JOEL PAVÃO RODRIGUES JUNIOR, NATÁLIA PAVÃO RODRIGUES, VITÓRIA PAVÃO RODRIGUES propuseram a presente ação contra a UNIÃO. O primeiro alega ser pai de Leonardo Pavão Rodrigues, militar morto em serviço, em 12 de julho de 2011, em razão do disparo acidental de arma de fogo efetuado por um colega de farda. Os demais afirmam serem irmãos do falecido.Sustentam que a trágica morte de Leonardo causou-lhes dano moral de grande monta, diante do demasiado sofrimento e do
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO impetrado por AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em que postula concessão de liminar inaudita altera parte, com o escopo de determinar que a autoridade coatora não crie óbice à concessão do Parcelamento Simplificado previsto no artigo 14-C da Lei 10.522/2002. Para tanto, alegou a impetrante, em apertada síntese que faço, que pretende aderir ao Parcelamento Simplificado
que, devido ao sucesso do método, participa de programas de entrevistas, nos quais discorre sobre a técnica médica que pesquisou e ministrou no exterior, exercendo, conforme argumenta, seu livre pensamento, garantido pela Constituição Federal.Diante esse cenário, narra que o réu, ex-officio, entendeu propor a inauguração de sindicância para apurar falta de ética, tipificada nos artigos 102, 104, 131, 132 e 133 do Código de Ética Médica (Resolução nº 1.246/88).Aduz que a referida
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em que postula concessão de liminar inaudita altera parte, com o escopo de determinar que a autoridade coatora não crie óbice à concessão do Parcelamento Simplificado previsto no artigo 14-C da Lei 10.522/2002. Para tanto, alegou a impetrante, em apertada síntese que faço, que pretende aderir ao Parcelamento Simplificado p
Vistos em inspeção.Trata-se de pedido de liminar requerido por SERVIÇO DE SAÚDE DR. CANDIDO FERREIRA, objetivando ordem que lhe assegure o direito de parcelar seus débitos através de Parcelamento Simplificado, sem qualquer limitação de valor, bem como que estes débitos não sejam óbice à emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.Aduz ser uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e filantrópica, que tem como principal finalidade a prestação de assis
REALIZOU saques na sua conta bancária junto à ré, pois na data do ato ilícito sofrido estava providenciando o enterro de seu filho. Reitera que não ter como refutar a movimentação ilícita na conta bancária da autora que se processou quando seu filho se encontrava em óbito e a autora estava totalmente abalada diante do falecimento. Salienta que a falha nos processos de segurança do Banco réu, vez que tal movimentação ilegal decorreu SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO, SEM QUALQUER AUTORIZA
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2113 458 instrução para o dia 05/09/2018, às 09:30 horas.Tendo em vista o decurso do prazo de mais de 05 (cinco) anos para que todos os litisconsortes passivos fossem citados, determino a intimação apenas dos filhos JADSON CONCEIÇÃO MORAIS MARTINS, ROSANA CONCEIÇÃO MORAIS MARTINS, ROSÂNGELA CONCEIÇÃO MORAIS MARTINS, JOSÉ ALLAN
exigências supracitadas sem qualquer impugnação, remetam-se os autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo em vista que já foram oferecidas as contrarrazões (f. 211-3).5. A Secretaria deverá tomar as providências previstas no art. 4º, incisos I e II, da Resolução 142.6. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0008797-02.2011.403.6000 - CARMELITO PEREIRA DO NASCIMENTO(MS009448 - FABIO CASTRO LEANDRO E MS012917 - FABIO DE MATOS MORAES E MS020805 - LEANDRO JOSE DE ARRUD