10.001 resultados encontrados para devendo ser afastada - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 18145/2012 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000264-66.2008.4.03.6127/SP 2008.61.27.000264-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS JOSE ANACLETO TRINDADE MARCELO GAINO COSTA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARINA DURLO NOGUEIRA LIMA e outro HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Trata-se de Apelação interposta por Jose Anacleto Trindade em Ação de Conhecimento ajuizada por ele
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16617 subsidiária da segunda reclamada, ora recorrente, decorre do simples inadimplemento da devedora principal, podendo ser Assim, por não comprovada a existência de diferenças no afastada apenas em caso de indicação de bem de propriedade da pagamento das horas extras, dou provimento ao recurso das primeira ré, livre e desembaraçado, que possa responder pela recla
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 930 Junte-se. Intimado(s)/Citado(s): - ITAÚ UNIBANCO S.A. - LUCIANE BARBOSA DA SILVA Por meio de petição, o banco reclamado opõe embargos de declaração, apontando omissão no Despacho que homologou a desistência recursal do reclamante quanto ao tópico da correção monetária. Alega que a questão acerca da correção monetária foi GMDMA/LSSM analisada em controle concentrado de
3489/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região No presente caso, conforme se verifica dos documentos anexados aos autos, houve o registro da retirada do agravante do quadro 14770 Desembargadora Relatora SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2022. societário da empresa executada em 16/09/1998, sendo que o contrato de trabalho com a primeira reclamada perdurou pelo DIOGENES HENRIQUE FACIOLI FRANCISCO período de 01/08/2000 a 15/0
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de ato ocorrido no contexto da relação de trabalho. Agravo de 16609 constitutivo do seu direito, do qual não se desincumbiu. instrumento a que se nega provimento." (Processo: AIRR - 10140026.2009.5.21.0004, Data de Julgamento: 19/02/2014, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/02/2014.) Com efeito, o exemplo apontado em réplica n
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 9283 configuradores da relação de emprego. Sustenta que trabalhou para o reclamado como motorista, devendo ser afastada a decisão de Origem que deixou de reconhecer o vínculo empregatício. Adoto o relatório da sentença de ID nº 5aa8593, que julgou Pois bem. improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, acerca da qual recorre o reclamante, conforme razõe
autos que não realizou a gerência da empresa, devendo ser afastada do pólo passivo da execução. A União Federal, em suas razões recursais, alega que o julgado padece de omissão em sua fundamentação, posto que o débito em questão refere-se a contribuições recolhidos e não repassadas aos cofres públicos, o que configura causa de responsabilização dos sócios, em razão de afronta ao art. 30, I, "b" da Lei n.º 8.212/91, bem como ao art. 135, III, do Código Tributário Nacional.
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 18145/2012 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000264-66.2008.4.03.6127/SP 2008.61.27.000264-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS JOSE ANACLETO TRINDADE MARCELO GAINO COSTA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARINA DURLO NOGUEIRA LIMA e outro HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Trata-se de Apelação interposta por Jose Anacleto Trindade em Ação de Conhecimento ajuizada por ele
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16651 IDENTIFICAÇÃO Inconformada com a r. sentença de fls. 187/188, que julgou IMPROCEDENTE a ação e cujo relatório adoto, interpôs recurso ordinário a reclamante, sustentando que a pré-contratação de horas extras foi comprovada, devendo ser afastada sua validade, com pagamento das horas extras e diferenças decorrentes da base de cálculo e que faz jus à participa�
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16655 cálculo e que faz jus à participação nos lucros e resultados de 2014. Contrarrazões às fls. 205/209. PROCESSO nº 1000788-11.2016.5.02.0016 (RO) É o relatório. RECORRENTE: MAYARA GUSSO PICANCO VOTO RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RELATOR: WALDIR DOS SANTOS FERRO FUNDAMENTAÇÃO EMENTA MÉRITO RELATÓRIO Inconformada com a r. sentença de fls. 18