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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2501 717 da celeridade processual e a duração razoável do processo, nos termos do art. 2o da Lei 9.099/95 e art. 4o do CPC, extraídos todos do direito fundamental do art. 5o, LXXVIII, da CF/88. Nesse sentido, a doutrina de HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO: Conforme o art. 55 do CPC/2015, reputam-se conexas as ações que tenham um vínculo ou nexo identificado pelo mesmo objeto (
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2495 552 ou contraditórias se forem julgados separadamente, ainda que sem conexão entre eles. Trata-se de decisão discricionária do julgador, avaliando-se a conveniência para instrução processual, com o fito de garantir os princípios da celeridade processual e a duração razoável do processo, nos termos do art. 2o da Lei 9.099/95 e art. 4o do CPC, extraídos todos do direito
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2489 642 objetivo da reparação é promover o retorno dostatus quo, ou seja, da situação anterior à violação do direito. A reparação está limitada pela extensão do dano (art. 944 do CC) e pelo princípio da compensação integral da lesão, razão pela qual a vítima não deve receber quantia inferior ou superior aos danos sofridos. O valor obtido com a indenização visa a re
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3398 2179 28 de outubro de 2021. - ADV: MARIANE NUNES TORRES ALVES (OAB 368281/SP) Processo 1500204-92.2021.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.F.S. - Vistos. Fls. 79/80: A defesa apresentada não tem o condão de afastar a denúncia e nem encerra hipótese de absolvição sumária. Ademais,
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 487, I, do CPC, para fins de: I) DETERMINAR que a Requerida proceda a retificação das faturas de consumo de energia elétrica impugnadas, referentes aos meses de outubro/2018, março/2019 e abril/2019, devendo esta basear-se na média dos meses 09 e 10/2019, qual seja: R$158,16 (cento e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos); III) CONDENAR a Requerida ao pagamento d
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2222 1385 ou cuja fundamentação não foi impugnada, sem indicação do dispositivo legal violado, que exigem o reexame de matéria fática ou que estão preclusas, o que atrai, no particular, a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3042 569 de suspensão, as audiências de conciliação se darão de forma eletrônica, em ambiente virtual a ser informado por este Juízo, devendo, para tanto, informar seus números de telefone que tenha acesso ao aplicativo Whatsapp, para realização do ato Lei 13.994/2020. 3) Em até cinco dias úteis anteriores a audiência, as partes DEVER�
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 exigibilidade. Destarte, sobejando que o devedor, ao recorrer, preparara o apelo, praticando, pois, ato incompatível com o defendera e com o benefício que reclamara, o fato obsta que lhe seja assegurado. Esses argumentos guardam conformação com o que vem decidindo esta egrégia Corte de Justiça, consoante se afere dos julgados adiante ementados: ?DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SE
TJDFT 30/10/2012 - Pág. 1009 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2012 R$ 1.394,86, R$ 257,82 e R$ 100,00, corrigidos monetariamente a partir de 15/01/2010, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (29/06/2012). Julgo improcedentes os demais pedidos. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e com os honorários de seus respectivos advogados, ficando a cobrança da parte do autor condicionada ao disposto no artigo 12, da Lei
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3119 201 assim, delineada: [...] Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que a ré desocupe voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se neces