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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intima
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO OLÍVIA MARIA ALVES RIBEIRO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CREUZIANE SANTOS DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0178/2020 ADV: THOMMI MAURO ZANETTE FIORENZA (OAB 47402/PR), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: LUIZ MEIRELES MAIA NETO (OAB 2919/AC), ADV: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO (OAB 6684/RO), ADV: HORACIO ANTUNES BARBOSA JUNIOR (OAB 48189/PR) -Processo 0004891-62.2020.8.01.0001 - Cumprimento
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Conselho Regional de Corretores de Imoveis CRECI SP050862 APARECIDA ALICE LEMOS e outro(a) SP205792B MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA TANIA DUDUS SP111971 ANTONIO CARLOS BRAGA e outro(a) 00027450720094036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO - CRECI/SP. ANUID
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quinta-feira 25 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.621 35 como indicar fiel depositário, nesta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Feito isto, voltem-me os autos conclusos, incontinenti, para apreciação da liminar. Caso contrário, certifique-se e voltem-me para sentença (art. 485, I ou III, do CPC). Intime-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-AC, 24 de maio de 2020. 71.2018.8.01.0001 - Exe
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO renda dos Devedores. Sendo positiva a pesquisa, proceda-se com a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observado nos autos o necessário sigilo de dados fiscais, intimando-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido de intimação dos devedores para indicar bens passíveis de penhora, reservo-me a apreciá-lo apenas após esgotadas todas as tentativas de localização de bens do devedor, pe
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SOUZA BARBOSA (OAB 3915/AC), ADV: ANDERSON PEREIRA CHARÃO (OAB 8905/RO), ADV: HORACIO ANTUNES BARBOSA JUNIOR (OAB 29907A/SC), ADV: THOMMI MAURO ZANETTE FIORENZA (OAB 47685A/ SC), ADV: THOMMI MAURO ZANETTE FIORENZA (OAB 47402/PR), ADV: HORACIO ANTUNES BARBOSA JUNIOR (OAB 48189/PR), ADV: IAN PEREIRA DE SOUZA (OAB 1126E/RO) - Processo 0712257-48.2019.8.01.0001 Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos CREDORA: Geraldina Lima de Matos -
48 Rio Branco-AC, sexta-feira 4 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.670 querido pela parte autora, proceda a Secretaria os atos que lhe compete para inserir a restrição judicial na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, bem como a retirada de tal restrição, após a apreensão do veículo (art. 3º, § 9º, do Decreto Lei 911/69). Considerando que o demandado tem o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento da dívida, o qual começa a fluir da execução da li
72 Rio Branco-AC, terça-feira 10 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.713 de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. ADV
40 Rio Branco-AC, quinta-feira 2 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.626 litisconsortes: o caso concreto é o que vai dizer qual o número aconselhável” (Fredie Didier, in “Curso de Direito Processual Civil”, vol. 1, 13ª ed., Salvador: JusPodium, 2011,p.337). Nesse contexto, indispensável comprovar se existente o chamado litisconsórcio multitudinário, nos termos do art. 113, §1º do CPC, in verbis: “O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigante
58 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.639 655 e 581 fazem expressa referência a obrigação “não fiscal/tributária” e que os demais expedientes enviados em cumprimento ao item 3 da decisão de p. 564 fazem referência aos créditos listados pelo administrador judicial às pp. 491/524, todos sujeitos à recuperação judicial. 4) À luz da petição de pp. 700/798, determino ao Cartório que verifique se houve integral cumprimento do item 3 da decisão de p.