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Processos encontrados
São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. ajuizou os presentes embargos em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, alegando que foi autuada pela embargada por negar cobertura contratual para a realização de cirurgia em beneficiário de plano de saúde. Em preliminar aduz a ocorrência da prescrição quinquenal. No mérito, alega que houve a reparação voluntária eficaz, pois a cirurgia foi autorizada em data anterior à lavratura do auto de infração. A A
0003518-10.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001151-13.2017.403.6102) SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA(SP318606 - FERRUCIO CARDOSO ALQUIMIM DE PADUA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2232 - BRUNO BIANCO LEAL) São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. ajuizou os presentes embargos em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, alegando que foi autuada pela embargada por negar cobertura contrat
Recebo os embargos para discussão, com efeito suspensivo.A(o) embargado(a) para impugná-los, no prazo legal.Intimem-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 0005750-62.2017.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002944-06.2007.403.6112 (2007.61.12.002944-0)) CLEIDE CRESCIULO DE OLIVEIRA(SP161674 - LUZIMAR BARRETO DE FRANCA JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL Tratam-se de embargos de terceiro opostos por CLEIDE CRESCIULO DE OLIVEIRA contra a FAZENDA NACIONAL visando o levantamento da penhora que recaiu
Tendo em vista a inércia da parte autora, embora devidamente intimada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000809-20.2013.403.6109 - DONIZETI APARECIDO DE PAULA(SP247653 - ERICA CILENE MARTINS E SP286973 - DIEGO INHESTA HILARIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª instância. Havendo pretensão quanto à execução do julgado, o cumprimento de sentença (na modalidade padrão ou invertida) ocorrerá obrigatori
(ADV. CONSTITUÍDO: DR ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA, OAB/SP 197.257) Ré: SIDINEI CORDEIRO DA CRUZ (ADV. NOMEADA: DRª CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA, OAB/SP 118.530) Ré: IVONE BENTO DA SILVA (ADV. CONSTITUÍDO: DR PAULO CÉSAR GONÇALVES DIAS, OAB/SP 103.635) Ciência às partes da descida do feito.Tendo em vista o trânsito em julgado (fl. 607) do acórdão (fls. 591/596), determino a expedição de Guia de Recolhimento em relação ao acusado LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA DE SOUZA, com
São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. ajuizou os presentes embargos em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, alegando que foi autuada pela embargada por negar cobertura contratual para a realização de cirurgia em beneficiário de plano de saúde. Em preliminar aduz a ocorrência da prescrição quinquenal. No mérito, alega que houve a reparação voluntária eficaz, pois a cirurgia foi autorizada em data anterior à lavratura do auto de infração. A A
Recebo os embargos para discussão, com efeito suspensivo.A(o) embargado(a) para impugná-los, no prazo legal.Intimem-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 0005750-62.2017.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002944-06.2007.403.6112 (2007.61.12.002944-0)) CLEIDE CRESCIULO DE OLIVEIRA(SP161674 - LUZIMAR BARRETO DE FRANCA JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL Tratam-se de embargos de terceiro opostos por CLEIDE CRESCIULO DE OLIVEIRA contra a FAZENDA NACIONAL visando o levantamento da penhora que recaiu
0012164-63.2017.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X EDMILSON DIAS DE SOUZA(SP186693 - SONIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA E SP134322 - MARCELO FELICIANO) Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de EDMILSON DIAS DE SOUSA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito descrito no art. 155, 4º, inciso II c/c artigo 14, inciso II do Código Penal.Narra a denúncia que no dia 25 de fevereiro de 2018 o réu teria instalado dispositivos pescadores em caixas eletrônic
São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. ajuizou os presentes embargos em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, alegando que foi autuada pela embargada por negar cobertura contratual para a realização de cirurgia de artroscopia coxo femural em beneficiária de plano de saúde. Em preliminar aduz a ocorrência da prescrição quinquenal. Alega a nulidade do auto de infração, aduzindo ter havido cerceamento de defesa. No mérito, entende que houve a repara
IV) Certifique-se no presente processo físico a virtualização e a inserção do processo no sistema PJE, anotando-se a numeração conferida à demanda. Após, arquivem-se os autos (artigo 4º, II, a e b). V) Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0010014-46.2008.403.6110 (2008.61.10.010014-4) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001866-61.1999.403.6110 (1999.61.10.001866-7) ) - JOSE ROBERTO PRETEL PEREIRA JOB(SP133153 - CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PRO