8.291 resultados encontrados para devendo ser cancelada - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. ajuizou os presentes embargos em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, alegando que foi autuada pela embargada por negar cobertura contratual para a realização de cirurgia de artroscopia coxo femural em beneficiária de plano de saúde. Em preliminar aduz a ocorrência da prescrição quinquenal. Alega a nulidade do auto de infração, aduzindo ter havido cerceamento de defesa. No mérito, entende que houve a repara
Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. Portanto, a presunção de certeza e liquidez da Certidão da Dívida Ativa é apenas relativa e pode ser afastada por robustas provas produzidas pela parte interessada.O objeto da execução fiscal embargada é um crédito de multa, constituído pelo
Decorrido o prazo assinalado e não sendo adotada pela parte a providência acima referida, intime-se a parte contrária para, querendo, inserir os documentos virtualizados no prazo de 10 (dez) dias. Adimplida a determinação supra, proceda-se como determinado nos itens I e II do artigo 4º da Resolução referida. .PA 1,12 Não sendo adotada a providência de inserção dos documentos por qualquer das partes, aguarde-se em secretaria, nos termos do artigo 6º da Resolução. Int.-se. EMBARGOS
promovidas pela Fazenda Nacional e Autarquias, destinando-se a custear as despesas com a cobrança judicial de sua dívida ativa, bem como a substituir a condenação da embargante em honorários advocatícios, se os embargos forem julgados improcedentes. A questão já se encontra pacificada, sendo, portanto, legítima a cobrança do referido encargo, de modo que mantenho integralmente a CDA lançada. Posto Isto, julgo improcedente o pedido e mantenho o crédito tributário em cobrança tal com
estabelecimento fixo.2. A lista de serviços anexa ao Decreto-lei n.º 406/68, para fins de incidência do ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, no afã de se enquadrar serviços idênticos aos expressamente previstos (Precedente do STF: RE 361829/RJ, publicado no DJ de 24.02.2006; Precedentes do STJ: AgRg no Ag 770170/SC, publicado no DJ de 26.10.2006; e AgRg no Ag 577068/GO, publicado no DJ de 28.08.2006).3. Entrementes, o exame
MM. Juiz Federal Bela. EMILIA REGINA SANTOS DA SILVEIRA SURJUS Diretora de Secretaria Expediente Nº 1994 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0010882-77.2010.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010830-91.2004.403.6102 (2004.61.02.010830-3) ) - JOSE CELESTE ROSSE(SP246008 - FLAVIO GOMES BALLERINI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 988 - MARCIO FERRO CATAPANI) José Celeste Rosse ajuizou os presentes embargos à execução em face da Fazenda Nacional, alegando, em preliminar, a sua ilegitimidade pa
8.o O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27.Destaca-se que, para efetivação da consolidação da propriedade, o referido dispositivo legal exige: (i) intimação dos devedores para purgarem a mora no prazo de quinze dias, contados da data das suas notificações; e, (ii) na hipótese de os devedores não purgarem a mora no prazo legal, o Cartório de Registro de Imóveis pr
MM. Juiz Federal Bela. EMILIA REGINA SANTOS DA SILVEIRA SURJUS Diretora de Secretaria Expediente Nº 1994 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0010882-77.2010.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010830-91.2004.403.6102 (2004.61.02.010830-3) ) - JOSE CELESTE ROSSE(SP246008 - FLAVIO GOMES BALLERINI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 988 - MARCIO FERRO CATAPANI) José Celeste Rosse ajuizou os presentes embargos à execução em face da Fazenda Nacional, alegando, em preliminar, a sua ilegitimidade pa
8.o O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27.Destaca-se que, para efetivação da consolidação da propriedade, o referido dispositivo legal exige: (i) intimação dos devedores para purgarem a mora no prazo de quinze dias, contados da data das suas notificações; e, (ii) na hipótese de os devedores não purgarem a mora no prazo legal, o Cartório de Registro de Imóveis pr
inexigibilidade dos títulos colocados em cobrança pela CEF (Cédulas de Crédito Bancário), tampouco que eles se traduziriam em verdadeiros contratos de abertura de crédito desprovidos de força executiva.No mais, cuidando-se de títulos cuja força executiva lhes é atribuída por disposição expressa de Lei, carecem eles da assinatura de duas testemunhas.Assim, restam afastadas as preliminares de nulidade do título executivo e, por consequência, nulidade de todo o processo executivo mov