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Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.943 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do CP (reincidência), por se tratarem de circunstâncias afetas à personalidade do agente cabível a compensação entre as circunstâncias, conforme hodierno entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a vista da compensação das circunstâncias atenuantes e agravantes permanece inalterada a pena fixada em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. c) Causas
56 Rio Branco-AC, quarta-feira 20 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.936 panhamento e fiscalização da reprimenda, de acordo com a situação prisional do réu. Fica também o monitorado obrigado às seguintes medidas cautelares na forma do artigo 319, referentes às regras do monitoramento eletrônico. 1. submeter-se à fiscalização dos técnicos da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Preso UMEP/AC; 2. receber as visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, bem co
Rio Branco-AC, sexta-feira 25 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.858 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cálculos da detração penal, o réu foi preso preventivamente por esse processo no dia 04 de fevereiro de 2021, não alcançando os requisitos para eventual progressão. Quanto ao apelo em liberdade, não há qualquer elemento para revogar a prisão preventiva decretada. O réu foi condenado e é reincidente, respondendo a toda a ação penal preso. Dessa forma, mantidos firmes os requisitos d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sado o direito de apelar em liberdade. Incabível, por não preenchimento dos requisitos legais, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44, CP) ou a concessão do sursis (art. 77, CP). IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Deixo de condenar o réu nas custas processuais por ter sido assistido pela Defensoria Pública. Deixo de fixar valor mínimo de indenização em favor da vítima, na forma do artigo 387, IV, do CPP, por ausência de
36 Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.569 HC 238.065/SP, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), j. em 18/04/2013 e STJ. 6ª Turma. HC 240.022/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 11/03/2014. Dessa forma, TORNO CONCRETA E DEFINITIVA a pena de 07 (sete) anos de reclusão, pela ausência de outras causas ou circunstâncias que a modifique. d) Pena de multa Condeno também o acusado ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, observando-se, para t
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO não servindo de causa a exasperar a pena, pois todo o material entorpecente foi apreendido pela polícia, evitando sua disseminação. a.8 comportamento da vítima: prejudicado Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis apontadas ao acusado, fixo ao réu a pena-base, em 05 (cinco) anos de reclusão. b) Circunstâncias atenuantes e agravantes: Concorre a circunstância atenuante da menoridade relativa. Reconheço-a, contudo, deixo de aplicá-la em ra
60 Rio Branco-AC, segunda-feira 8 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.946 AC) - Processo 0001935-39.2021.8.01.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Francisco Ricelle Mesquita de Oliveira - Antônio André de Araújo - Katiana Mesquita de Oliveira - José Victo Silva de Souza - Fica a defesa dos acusados intimada para, no prazo legal, apresentar as alegaçoes finais por memoriais TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO o réu esteve preso preventivamente entre os dias 12 de junho de 2021 a 27 de julho de 202, devendo, após o transito em julgado, a vara de execuções computar o período para fins de detração penal. Por força do que dispõe o Art. 44 e seguintes do Código Penal, converte-se a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, isto porque a condenação fora inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e por não ter sido o crime cometido com violência ou gr
60 Rio Branco-AC, segunda-feira 19 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.205 c, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime ABERTO. Quando da execução da pena, deverá ser considerada a detração penal, já que o réu foi preso preventivamente no dia 07 de setembro de 2022, estando preso até hoje. Autorizo o apelo em liberdade, visto que a manutenção no cárcere apresenta-se como medida mais gravosa do que a determi
30 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.869 VA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: HUGO CELSO LINHARES CONDE JR (OAB 5570/AC), ADV: DAVID DO VALE SANTOS (OAB 5528/AC) - Processo 0000461-33.2021.8.01.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Argus Santos Biapina - Gilssineide Elias Biapina - [...] Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR GILSSINEIDE ELIAS BIAPINA e argus santos b