10.001 resultados encontrados para devendo ser mantida - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 16778 sócios retirantes Philippe Robert Seligmann e Maria Pereira Assim, provejo o agravo para, em homenagem à coisa julgada, Seligmann em relação a todas as execuções agrupadas ao restabelecer a responsabilidade patrimonial dos sócios retirantes presente processo piloto, devendo ser mantida, por conseguinte, a Philippe Robert Seligmann e Maria Pereira Seligmann em
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 16809 sócios retirantes Philippe Robert Seligmann e Maria Pereira Assim, provejo o agravo para, em homenagem à coisa julgada, Seligmann em relação a todas as execuções agrupadas ao restabelecer a responsabilidade patrimonial dos sócios retirantes presente processo piloto, devendo ser mantida, por conseguinte, a Philippe Robert Seligmann e Maria Pereira Seligmann em
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 EXECUTADO ADVOGADO VANDA MARIA SANTOS DE FREITAS CAROLINA BUSSENI BRANDAO(OAB: 19736/BA) 1230 GISELIA DE ALBUQUERQUE MANGUEIRA ANTUNES MELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s)/Citado(s): - MARICLEIDE FERREIRA DA SILVA Despacho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº ExProvAS-0000665-23.2018.5.05.0195 EXEQUENTE MARICLEIDE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2291 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 NR.PROCESSO: 0150355.52.2014.8.09.0051 Padrão I da Classe A, de modo que só poderiam fazer a primeira progressão na carreira após o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, e diretamente para o Padrão V da Classe A, o que se justifica, certamente, porque o Legislador levou em consideração o tempo de serviço prestado pelos servidores
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 A corroborar o explanado, confira-se a jurisprudência desta Corte: “(…) Afigura-se plenamente possível o lançamento de impedimento judicial nos veículos de propriedade dos executados, não para proibir sua livre circulação e licenciamento, que constitui medida muito drástica, mas, somente, para constar, de seus prontuários, a existência da ação constritiva o
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. DESCABIMENTO. Considerando que a questão envolvendo a incidência de juros de mora entre a data do cálculo e a expedição do requisitório é matéria de ordem constitucional, precedente do STJ não acarreta juízo de retratação, devendo ser mantida a posição da Turma quanto ao tema até que sobrevenha decisão do Supremo Tribunal Federal quando do
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 07 de maio de 2014. 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003825-46.2013.404.0000/SC RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA LOURIVAL DALSASSO Valdir Bianco INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTIT
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS OSVALDO RODRIGUES FILHO Bernadete Lermen Jaeger (Os mesmos) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. DESCABIMENTO. Considerando que a questão envolvendo a incidência de juros de mora entre a data do cálculo e a expedição do requisitório é matéria de
Porto Alegre, 10 de junho de 2015. 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004444-8/PR RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : SALES MACHADO DE CARVALHO ADVOGADO : José Roberto Esposti e outros APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. DESCABIMENTO. Considerando que a
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2015. 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020655-63.2013.404.9999/PR RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : MARIA DA LUZ ANTONIO ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. DESCABIMENTO. Considerando que a questã