10.001 resultados encontrados para devendo ser mantida - data: 06/08/2025
Página 9 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Porto Alegre, 24 de setembro de 2014. 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017651-47.2010.404.0000/PR RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA AGRAVANTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO ADVOGADO : PEDRO CASALETTI : Sidnei Machado e outros EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. DESCABIMENTO. Considerando que a quest
STF, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de maio de 2014. 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004419-60.2013.404.0000/RS RELATORA AGRAVANTE : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA : CATARINA BAGATINI DALMORO ADVOGADO AGRAVADO : Jorge Calvi : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RET
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2317 95 negado provimento, devendo ser mantida a sentença condenatória. É o relatório, no seu essencial. Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor. Maceió, 29 de março de 2019 Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator Apelação nº. 0700148-58.2016.8.02.0072 Órgão Julgador: Câmara Criminal Relator: Des. João Luiz Azeved
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 16747 sócios retirantes Philippe Robert Seligmann e Maria Pereira Assim, provejo o agravo para, em homenagem à coisa julgada, Seligmann em relação a todas as execuções agrupadas ao restabelecer a responsabilidade patrimonial dos sócios retirantes presente processo piloto, devendo ser mantida, por conseguinte, a Philippe Robert Seligmann e Maria Pereira Seligmann em
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 25113 RECORRIDOS: ENERGIA ATIVA - ELETRICIDADE E SERVICOS LTDA. VOTO COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ORIGEM: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. JUIZ SENTENCIANTE: ARTUR RIBEIRO GUDWIN DO VÍNCULO COM A SEGUNDA RECLAMADA Com efeito, o C. STF já se posicionou no sentido de ser
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 51031 Irresignada agrava a reclamante argumentando ser beneficiária da Justiça Gratuita, não podendo suportar com o pagamento dos honorários periciais complementares arbitrados em R$894,00. Com razão. A r. sentença a quo deferiu os benefícios da Justiça Gratuita a autora, uma vez que restou comprovado nos autos a sua insuficiência financeira. Ocorre que a referi
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1465 empregado, quando da sua admissão, sofrem significativas Sobre a litigância de má-fé, consignou d. Juízo de origem: modificações, passando este a desempenhar, além das originárias, "Postula a ré a condenação da reclamante por suposta litigância de funções mais complexas e desconexas daquelas iniciais, ou seja, má-fé, argumentando que as alegações au
do STJ não acarreta juízo de retratação, devendo ser mantida a posição da Turma quanto ao tema até que sobrevenha decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE n.º 579.431/RS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, solver questão de ordem no sentido de manter a decisão proferida pela Turma até solução final pelo STF, determinando a res
APELANTE : MARIA FERREIRA DA CRUZ MENEGON ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. DESCABIMENTO. Considerando que a questão envolvendo a incidência de juros de mora entre a data do cálculo e a expedição do requisitório é matéria de or
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : Des. Federal NÉFI CORDEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS ALVINA ZIMMERMANN Alessandro Steinhorst EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. INOCORRÊNCIA. Sendo, os juros de mora, questão constitucional, precedente do STJ não acarreta juízo de retratação, devendo ser mantida a posição da Turma quanto ao tema até que s