249 resultados encontrados para devendo ser perquirida - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 517 1352 de fls. 38, arquivando-se o feito. - ADV JOSE PAULO LOPES OAB/SP 70584 - ADV KEYLA CALIGHER NEME GAZAL OAB/SP 109626 - ADV JOSE PAULO LOPES OAB/SP 70584 Fórum de Campos do Jordão - Comarca de Campos do Jordão JUIZ: GUSTAVO DALL’ OLIO 116.01.1979.000008-5/000000-000 - nº ordem 160/1979 - Arrolamento - JOSEFA
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho caracterização do sinistro e a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora, in verbis: Art. 10. Fica caracterizada a ocorrência de sinistro, gerando a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora: I - no seguro garantia judicial para execução trabalhista: a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando determinado pelo juiz; b) com o não cumprime
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2942 2820 Bem de Família, Leinº8.009/90, analisada sob a égide da Súmula 364 do STJ, que trouxe uma interpretação atual à referida norma jurídica, o bem imóvel destinado à residência da entidade familiar, em suas diversas formas de composição, encontrase protegido, não sendo objeto de execução por q
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2962 8 2ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS COSME PORTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA DESCROVE MARTIN EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2020 Processo 0009361-57.2018.8.26.0019 (processo principal 0025228-03.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Condomí
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Observa-se, portanto, que a previsão de vigência da apólice de seguro é característica imanente ao contrato de seguro. Assim, diante das especificidades do contrato de seguro, esta Corte Superior, em consonância com as diretrizes previstas na Circular 477 da SUSEP e no seu Anexo VI, bem como a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garant
2984/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Estabelecida tal premissa, é válido o registro de que a controvérsia trazida a exame restringe-se a aferir a responsabilidade pelo acidente, devendo ser perquirida eventual culpa exclusiva da vítima na ocorrência do infortúnio, como sobejamente destacado pela reclamada. Passo, desse modo, ao exame dos fatos. O reclamante trabalhou para reclamada de 10.5.2010 a 1º.10.2014 na função de
2986/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1º, da Lei 8.666/93 e o julgamento do RE 760.931, de repercussão geral reconhecida (Tema 246). Aduz que, consoante art. 71, §1º, Lei 8.666/93, estaria isento de responder pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela 1ª reclamada (MB Terceirização), empresa contratada para prestação de serviços. Afirma que não há que se cogitar em culpa no caso vertente, porquanto o contrato ad
3366/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Importante salientar que a ocorrência de acidente de trabalho não enseja, de forma automática, o deferimento de indenização por danos morais e materiais, sendo necessária a verificação da presença concomitante dos requisitos necessários à imposição da responsabilidade civil ao empregador, quais sejam, conduta ilícita (dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva), dano e nexo de c
3352/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho de qualquer emprego, devendo, inclusive constar a remuneração. O valor probatório da documentação a qual se refere a recorrente está preservado, pois as nuances do efetivo contrato de trabalho ocorrido entre os litigantes se reveste da realidade fática, devendo ser perquirida a verdade real, e esta se mostrou nos autos, pelos fatos trazidos na exordial, devidamente comprovados pelo re
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO GUANAES BONINI - SP241618 REU: RENOVA PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARIANA PIAZENTIN CORREA - SP379698 D ECIS ÃO 1 . BIANCA MARIA MONICI DE BENIGNI ajuizou a presente ação contra RENOVA PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE ATIVOS EIRELI e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a rescisão contratual e devolução dos valores despendidos, referentes à aquisição de terreno e construção de imóvel residencial