1.834 resultados encontrados para dever de revisar - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Nº 7/STJ. 1. Constatada a inexistência de correto procedimento administrativo, com base no conjunto fático-probatório, apto a ocasionar suspensão do benefício, não se conhece do recurso especial por implicar em reexame de prova. 2. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag nº 453.577/RJ, Relator o Ministro GILSON DIPP, DJU de 14/10/2002) No mais, o aresto hostilizado decidiu a controvérsia em sintonia com o entendimento pacífico desta Corte no sentido de que a revisão de processos de
eventuais pretensões referentes a pagamentos efetuados antes de 17/07/2008. É mais do que sabido que o INSS descumpriu a Lei no cálculo da RMI de vários benefícios previdenciários por ele mantidos ao ter deixado de desconsiderar os menores salários-de-contribuição correspondentes a 20% de todo o período contributivo, conforme preconiza o art. 29, inciso II da Lei nº 8.213/91 desde que teve sua redação alterada pela Lei nº 9.876/99. Tanto é verdade que o próprio INSS já reconhece
(oitenta e cinco por cento) do valor da última parcela devida no mês anterior ao da edição da Medida Provisória no 449, de 3 de dezembro de 2008; A União demonstrou (fl. 44) que o valor recolhido pelo demandante era inferior ao limite previsto legalmente, o que acarretou a irregularidade do parcelamento e a exclusão. A adesão a parcelamento é faculdade do contribuinte, que deve observar rigorosamente as determinações legais. Não há desproporcionalidade, pois é favor fiscal. A impet
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SAO PAULO - DERAT-SP, objetivando a concessão de segurança que determine à autoridade coatora que proceda com a inclusão dos débitos previdenciáriotrabalhistas no REFIS da Lei 11.941/09. Alega que a Instrução Normativa RFB nº 1049 de 2010, em seu artigo 3º, possibilitou incluir tais débitos no REFIS da Lei 11.941/09 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2 de 0
NOGUEIRA - DJU - Data::08/05/2009 - Página::231) Por outro lado, não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. Nesse sentido o RESP 1.133.027, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em regime recurso repetitivo, previsto no artigo 543-C do CPC, que "a confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fático
pedidos e juntou laudo pericial para comprovar o alegado (fls. 193/282), sem que tivesse havido a análise até a propositura da ação principal. A confissão de dívida para adesão a parcelamento é, em princípio, irretratável e irrevogável, conforme defende o fisco. Entretanto, se houver vício que acarrete a nulidade do ato, como no caso, em que se sustenta o lançamento duplo de tributos, há possibilidade de revisão. Tal entendimento já foi pacificado no Superior Tribunal de Justiça
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2493 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 24/04/2018 Publicação: quarta-feira, 25/04/2018 MPEDE, NO ENTANTO, A REDISCUSSAO DE ASPECTOS FATICOS SOBRE OS QUA IS INCIDE A NORMA TRIBUTARIA, EM RAZAO DE A CONFISSAO TER SIDO EF ETUADA COM O ESCOPO DE OBTER A BENESSE DO PARCELAMENTO DO DEBITO CONFESSADO. EXATAMENTE NESTE SENTIDO A JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, COMO E POSSIVEL EXTRAIR-SE DO S EGUINTE JULGADO, INCLUSIVE, RESULTADO DO JUL
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3376 1744 Processo: 0632006-59.2019.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, de 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal. Recorrente : Carlos Jose Damiao de Oliveira. Advogado : Romulo Lobo de Almeida. Advogado : Antônio Jarlison Pires da Silva (12261/AM). Recorrido : Estado do Amazonas Presidente: Luís Márcio Nascimento Albuquer
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 262 da COVID-19 no Direito Brasileiro”, Editora Contracorrente, SP, parâmetros outrora inexistentes passou a ser algo concreto. O 2020, página 142), aliás, estou mesmo em que muito relevante para termo 'colapso' saiu do mundo da fantasia e bate às portas da o Direito do Trabalho, com reflexos no processo respectivo, o realidade. Com isso, há a possibilidade de des
3235/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 642 o Direito do Trabalho, com reflexos no processo respectivo, o ensinamento que vem de ser reproduzido. Claro que o momento, em dada situação concreta e em relação a certos assuntos/temas pode levar a uma cuidadosa/criteriosa INTIMAÇÃO relativização, como observam, também, os autores cuja visão se Fica V. Sa. intimado para tomar ci