9.788 resultados encontrados para devida uma multa - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 frequente a necessidade de alteração de horário de trabalho de 713 Nego provimento. seus empregados. Isso posto, não é demonstrativo de ter havido ato ilícito e de ter a demandante sido perseguida durante a contratualidade. Dou provimento para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais. 8.FGTS 7.Multas convencionais Mantida a condenação
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 20532 que foram prestado 293 minutos extras sem qualquer pagamento nos respectivos recibos (docs. ID 4820ed2 - Pág. 1 e 2) Ocorre que esses minutos que antecedem e sucedem a jornada já foram objeto de condenação pela r. sentença, como se verifica do "Devidos honorários de sucumbência em favor do patrono da doc. ID. 2d2c327 - Pág. 4. reclamante, arbitrados em 5% sobre
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região não por infração a cada cláusula, cabe a aplicação de apenas uma multa por CCT. Por outro lado, a Cláusula 45ª da CCT de 2014/2016 preconiza que (ID: c8a48c2, p. 16): MÉRITO Fica estipulada a multa correspondente a 10% (dez por cento) do salário nominal de cada empregado, por infração e por cláusula desta Convenção Coletiva de Trabalho e por empregado envolvido,
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 864 Reconhecido, ainda, na presente decisão, o direito à percepção de diferenças salariais em virtude do cálculo equivocado do 13º salário de 2015, em desobediência à Cláusula 7ª da CCT, torna-se devida uma multa convencional também a tal título. Ademais, comprovado nos autos o pagamento extemporâneo das Item de recurso férias gozadas entre 10.02.2016 e 10.03
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 14635 salarial e PLR, devida a multa normativa prevista na cláusula 49ª da CCT de 2014 e 2015. Todavia, devida uma multa para cada convenção coletiva violada (2014 e 2015), e não uma multa por cláusula normativa descumprida, uma vez que as cláusulas punitivas devem ser interpretadas restritivamente. Provejo parcialmente. Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acó
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6353 Conclusão do recurso Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Olivé Malhadas (Regimental). Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Luis Augusto Federighi, Willy Santilli e Olivé Malhadas. ACÓRDÃO DISPOSITIVO Em razão do exposto, ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do
3157/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional quanto à jornada de trabalho do reclamante, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pe
2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16221 embargos de declaração opostos pelo autor. Recurso da parte Preliminar de admissibilidade Com razão o embargante no tocante às omissões apontadas, as quais passam a ser sanadas nos seguintes termos: a) Multa normativa. Tendo em vista o descumprimento da cláusula normativa relativa às horas extras é devida uma multa normativa por instrumento coletivo Conclusã
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 9042 Nesta toada, dou provimento para determinar o pagamento de reflexos da sexta parte no descanso semanal remunerado. 4)Da multa normativa Na peça de estreia pugnou a reclamante pelo pagamento da multa ACÓRDÃO normativa em razão do descumprimento da cláusula 10ª. Assim decidiu a r. sentença: "Estabelece a cláusula 91 da Convenção Coletiva de Trabalho, que no c
2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12123 trabalhista, interpôs a reclamada recurso ordinário. Pede que os valores a título de multa pelo descumprimento das cláusulas normativas sejam fixados considerando devida uma multa a cada Identificação período de vigência dos instrumentos normativos aplicáveis à espécie; que o valor das multas fique limitado ao valor do principal corrigido e que seja afastada