667 resultados encontrados para devido conforme entendimento - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
3587/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 570 salariais, não há que se falar em impor obrigação de fazer à É nítida, assim, a tentativa da embargante de rediscussão do teor empregadora. Por certo, é dever trabalhista da empresa a correta da decisão, por força de recurso imprestável para este fim, os informação do padrão salarial do trabalhador ao órgão embargos de declaração, conforme entendim
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RECORRIDAS: ATENTO BRASIL S/A e BANCO BRADESCO S/A 17159 RELATÓRIO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO GDVF 1 - Ação distribuída em 04 de agosto de 2.017. - Pedidos formulados nos termos do doc. Id nº 1411857 e contestados sob doc. Id nº aa59a2b e 4789cec. - Decisão proferida nos termos do doc. Id nº fad4850, julgando improcedentes os pedidos. Declaratórios rejeit
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 Aduz que “a suficiência do depósito constitui elemento de convicção do mérito da demanda, sem falar que, a autorização dos depósitos facilita o recebimento parcial da obrigação pelo credor, constituindo medida de boa política.” NR.PROCESSO: 5587328.67.2018.8.09.0000 Sustenta que é admissível o depósito judicial no valor que o agravante entende devido,
Na hipótese dos autos, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor apresentado pelo INSS e o efetivamente devido, conforme entendimento desta Turma. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput e/ou § 1º-A, dou provimento aos Embargos de Declaração da parte autora para fixar os honorários advocatícios. Decorrido o prazo legal, baixem os autos à primeira instância, para oportuno arquivamento. Publique-se. Intimem-se. São Paul
1503/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1081 Crédito SENTENÇA LÍQUIDA, conforme planilha anexa, parte integrante R$ 1.843,49 R$ 0,00 R$ 201,30 R$ 20,84 R$ 2.065,64 R$ 0,00 R$ 384,30 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.449,94 líquido deste dispositivo. Atualizem-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderne
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1589 2111 Processo 3002944-17.2013.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Roque Soares da Silva - CX 04 (ATÉ 04/03/2014) - PROC 1819 Manifeste-se o(a) requerido sobre o documento juntado à fl. 65 pela parte requerente, no prazo legal. - ADV: TERESA CRISTINA DA SILVA S
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 1079 Por fim, cumpre assinalar que o v. acórdão condenou a reclamada ao pagamento de reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, o que é devido conforme entendimento sumulado do E. TST (Súmula 172). Vale esclarecer que tal condenação é diferente da hipótese prevista na OJ 394 da SDI-1 do E. TST, esta sim vedada sob pena de HORAS EXTRAS incorrer em
embargante em honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor apresentado pelo autor e o efetivamente devido. Alega o apelante, em síntese, que foi excessivo o critério adotado no arbitramento dos honorários advocatícios, vez que o trabalho do profissional restringe-se apenas a discutir cálculos apresentados. Com as contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. Decido. A questão comporta julgamento nos termos do artigo 557 do C�
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17154 - Ação distribuída em 04 de agosto de 2.017. - Pedidos formulados nos termos do doc. Id nº 1411857 e contestados sob doc. Id nº aa59a2b e 4789cec. - Decisão proferida nos termos do doc. Id nº fad4850, julgando improcedentes os pedidos. Declaratórios rejeitados conforme doc. Id nº 8cabcba. - A autora interpõe recurso ordinário nos termos do doc. Id nº 8124afc
ADVOGADO No. ORIG. : SP090916 HILARIO BOCCHI JUNIOR : 01005617020088260222 1 Vr GUARIBA/SP DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de preenchimento dos requisitos necessários à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 933 do CPC/2015. Após, voltem conclusos. São Paulo, 17 de agosto de 2016. TORU YAMAMOTO Desembargador Federal 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041319-79.2012.4.03.9999/SP 2012.03