649 resultados encontrados para devido processo substancial - data: 06/08/2025
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2910/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho de repercussão geral fixada inicialmente. Esta é a ementa do julgado: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 246 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPRESAS TERCEIRIZADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há contradição a s
2910/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. No julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/3/2017, do tema de Repercussão Geral nº 246, representado pelo RE 760.931, a aferição da responsabilização subjetiva da Administração Pública foi novame
2916/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Antônio Bandeira de. "Curso de Direito Administrativo". São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 394) É certo, portanto, que, com relação aos contratos administrativos, onerosos para o erário público, a prática de atos de fiscalização e acompanhamento da fiel execução do contrato pressupõe a forma escrita e a salvaguarda da referida documentação pública pelo tempo suficient
2916/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Pública um ônus equivalente ao do próprio empregador ante a atribuição de responsabilidade pela ausência de fiscalização ou de provas de que fiscalizou. Contudo, não houve definição de tese específica vinculante acerca do ônus da prova, mas apenas argumentações obiter dictum. O julgamento pelo Plenário do STF dos três embargos de declaração opostos em face do acórdão
2916/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho acompanhamento das obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de prestação de serviços que celebra pauta-se na noção republicana de responsabilidade e transparência do administrador da coisa pública, no exercício do seu mister constitucional. Como visto, essa responsabilidade decorre da existência de deveres positivos previstos na própria Lei de Licitações (Lei nº 8.
2916/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho controle posterior. De todo modo, ainda que a documentação da Administração Pública seja falha, o ente público pode comprovar a fiscalização, prevenção e contenção de riscos por qualquer outro meio de prova, como permite o art. 369 do CPC/2015. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. Se a fiscalização foi feita e documentada, tendo o ente público trazido ao
2916/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Edson Fachin, julgado em 1º/8/2019, DJE de 6/9/2019) Neste julgamento, o STF confirmou que a questão referente ao ônus da prova não foi definida e não faz parte da tese vinculante, especialmente porque essa matéria é estritamente infraconstitucional e processual. Não obstante o posicionamento inicial no âmbito da 7ª Turma sobre o alcance do tema de Repercussão Geral nº 246 e d
2920/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 760.931 ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, Red. Min. Edson Fachin, julgado em 1º/8/2019, DJE de 6/9/2019) Assim, no julgamento dos embargos de declaração, o STF confirmou
2920/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho de repercussão geral fixada inicialmente. Esta é a ementa do julgado: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 246 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPRESAS TERCEIRIZADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há contradição a s
3170/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho responsabilidade subsidiária no caso de inadimplemento do contrato por parte da empresa prestadora de serviços. Esta apenas não pode mais ser decretada com base tão somente no inadimplemento, fazendo-se necessária a prova da má escolha da empresa prestadora ou da omissão do ente público em seu dever de fiscalizar o bom andamento do contrato. A Súmula nº 331 do TST, após a sua al