3.178 resultados encontrados para devidos pelo contribuinte - data: 11/08/2025
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Edição nº 175/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2012 1. A possibilidade de compensação entre débitos tributários devidos pelo contribuinte e o seu crédito constituído em desfavor da Fazenda Pública, conferida pelo §9º, do artigo 100, da Constituição Federal, se estende aos pagamentos a serem efetivados mediante Requisição de Pequeno Valor. Precedentes jurisprudenciais. 2. A abrangência da Lei Federal nº 12.431/2011, que impede a aplicaç�
2. O STJ pacificou entendimento pelo cabimento, em exceção de pré-executividade acolhida, de condenação em verba honorária, pois, apesar de se tratar de mero incidente processual, possui natureza contenciosa. Precedentes. 3. O artigo 1º-D da Lei 9.494/1997 não é aplicável às execuções fiscais, as quais possuem rito procedimental próprio, previsto na Lei 6.830/1980, mas apenas às execuções por quantia certa, movidas contra a Fazenda Pública nos termos do artigo 730, do CPC/73. P
2043/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016 2379 da audiência acima referida, na qual deverá comparecer portando juntados documentos. sua CTPS, sob as penas do art. 844, da CLT. Sem mais provas, é encerrada a instrução. Razões finais remissivas. Conciliação inexitosa. GRAVATAI, 15 de Agosto de 2016. É o relatório. I - PRELIMINARES INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Sentença Processo Nº RTO
2. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 200400132834, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 07/02/2008, p. 1) TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITO JUDICIAL E/OU RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SELIC. 1. A taxa SELIC, instituída pela Resolução nº 1.124 do Conselho Monetário Nacional, vem sendo adotada como verdadeira taxa de juros, pois constitui um indicador da taxa média de juros nas operações financeiras. 2. Nesse contexto, compõe-se, além da correç�
APELADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : SP194601 EDGARD MANSUR SALOMAO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 98.00.00162-0 A Vr AMERICANA/SP EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BOLSAS DE ESTUDOS PAGAS A FUNCIONÁRIOS E/OU SEUS DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. CARÁTER DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO LABOR NÃO CONFIGURADO
ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios". Todavia, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, na data de 08.09.10, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.736/DF para declarar a inconstitucionalidade do referido artigo 9º da Medida Provisória nº 2.164-41/01. 2. Posteriormente, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 581.160/MG, sob a sistemática da repercussão geral, aplicou
O caso em tela não se amolda à questão relativa à repetição de indébito pleiteada pelo contribuinte de direito, ou mesmo, pelo substituto tributário, referente a tributos devidos pelo contribuinte de fato ou pelo substituído. Cuida-se de hipótese em que a empresa repassou aos cofres públicos valores pagos a título de adicional do imposto de renda, cujo ônus recaiu sobre terceiros. A pessoa jurídica retentora não suportou o ônus do imposto. Consoante restou consignado no v. acórd
O caso em tela não se amolda à questão relativa à repetição de indébito pleiteada pelo contribuinte de direito, ou mesmo, pelo substituto tributário, referente a tributos devidos pelo contribuinte de fato ou pelo substituído. Cuida-se de hipótese em que a empresa repassou aos cofres públicos valores pagos a título de adicional do imposto de renda, cujo ônus recaiu sobre terceiros. A pessoa jurídica retentora não suportou o ônus do imposto. Consoante restou consignado no v. acórd
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 Sentença Processo Nº RTOrd-0021449-36.2015.5.04.0233 AUTOR CLAUDIO DE OLIVEIRA PINHO ADVOGADO BRUNO JULIO KAHLE FILHO(OAB: 21053/RS) RÉU MUNICIPIO DE GRAVATAI ADVOGADO CARLOS EDUARDO MARTINS MILLER(OAB: 54230/RS) ADVOGADO MARINA PEREIRA BARRADAS(OAB: 49879/RS) ADVOGADO FELIX MENGER MONTEIRO(OAB: 37771/RS) 3884 Conciliação inexitosa. É o relatório. I - PRELIMINARES IN
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO DANIELLE PEDROZO DA CUNHA -ME SP294340 CAIO VICTOR CARLINI FORNARI 00069926220124036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. POSTERIOR ADESÃO DA EXECUTADA A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) contra sentença que extinguiu a execução