3.178 resultados encontrados para devidos pelo contribuinte - data: 14/08/2025
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antecipadamente o devido. Trata-se de modalidade de auto-lançamento por homologação. (...) Se o(a)(s) devedor(a)(s) declara(m) corretamente o devido, mas não o quita(m), o crédito tributário automaticamente se constitui. Esse é o teor da Súmula 436 do STJ, in verbis: "A entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." Se, por outro lado, nem todo o efetivamente devido é rec
Determinada a regularização da inicial, as providências foram cumpridas. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo a petição id. 17042331 como emenda à inicial. Para a concessão da medida liminar, devem concorrer os dois pressupostos legais esculpidos no artigo 7º, inciso III da Lei nº 12.016/09, quais sejam, a relevância do fundamento e a possibilidade de ineficácia da medida, se ao final concedida. No caso em tela, observo a presença dos requisitos legais. Verifica-se que a cont
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 1539 sentença trabalhista, apresenta o rol de despesas a deduzir da base Conforme estampado no v. acórdão exequendo, ao exequente são de cálculo do rendimento apurado, estando aquelas dentre as devidas horas extraordinárias enquanto perdurar a situação fática previstas no artigo 12-A, § 2º, da Lei nº 7.730/1988, não se pode delineada nos autos. Nesse contexto
5. Se o parcelamento do crédito tributário suspende sua exigibilidade, também possibilita o desembaraço das mercadorias importadas, independentemente da prestação de outras medidas de cautela fiscal. 6. Remessa oficial desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Des. Fed. MARCELO SARAIVA (Relator), com quem votaram os Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE
São Paulo, 02 de abril de 2014. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 28354/2014 00001 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0030820-85.2005.4.03.6182/SP 2005.61.82.030820-0/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DEMOVE MOVEIS E DECORACOES LTDA SP083276A NEUSA HADDAD REHEN e outro DECISÃO Trata-se de embargos infring
No caso sub judice, não se verifica a alega contradição arguida pelo embargante. Conforme consta no r. despacho de Id 17618622 “estamos diante de um mandado de segurança com trânsito em julgado, em 13/09/2018, no qual o impetrante objetivava que a autoridade fiscal procedesse à liberação de suas mercadorias importadas, mediante caução administrativa em espécie do valor aduaneiro. Sendo certo que, no v.acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Id 11
2927/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 Vistos etc... 10163 Eventuais divergências envolvendo a aplicação do direito material no tempo serão apreciadas dentro de cada tópico, se for o caso. Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamante em dissídio individual que, ante o valor atribuído à causa, está submetido ao 3.- Contribuição sindical rural procedimento sumaríssimo. Assim, com amparo n
5. A propósito, a Portaria Interministerial nº 26, de 02/02/2006 que regulamenta a compensação de ofício de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal à luz do art. 7º do Decreto lei nº. 2.287/86, ao contrário do que faziam instruções normativas da SRF anteriores, excluiu qualquer referência a compensação ex officio pelo Fisco de suas dívidas com débitos do contribuinte que estejam parcelados. 6. No caso existe uma peculiaridade: o débito do a
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 132 mesmas somente podem ser consideradas devidas após a rescisão do contrato individual de trabalho, quando já cessada a prestação de serviços, evidenciando-se, portanto, o fato de que o inadimplemento não decorreu de culpa do ente público tomador. Sem razão. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas Alega que não há amparo para indenização relati
Edição nº 175/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2012 Relator GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, julgado em 24/05/2012, DJ 11/06/2012 p. 107) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPENSAÇÃO EM RELAÇÃO À RPV - ART. 100, § 9º DA CF/88 - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. 01."A compensação prevista no art. 100, § 9º da CF aplica-se tanto aos precatórios quanto às requisições de pequeno valor, porque ambos são modalidade de requisição de p