10.001 resultados encontrados para direito do contribuinte - data: 22/07/2025
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ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : HERMES ARRAIS ALENCAR EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO QUE CONTRARIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL OU DOUTRINÁRIO QUE A PARTE TEM COMO CORRETO. IMPOSSIBILIDADE. PRÉQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 535, I E II DO CPC. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO DO § 3º DO ART. 89 DA LEI 8.212/1991. CRITÉRIO DE AFERI
V - Questão pacificada com a edição da Lei n. 11.603/07, que alterou o art. 6º, da Lei n. 10.101/2000, permitindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados. VI - Remessa Oficial, tida por ocorrida, improvida. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por o
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5006582-46.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY PARTE AUTORA: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA JUÍZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 5ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA Advogados do(a) PARTE AUTORA: RODRIGO FERRAZ SIGOLO - SP304935-A, VANESSA REGINA ANTUNES TORO - SP195913-A PARTE RÉ: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Conforme consignou o Juiz na sentença: “Com relação aos débitos da NF
O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ contra decisão que, indeferiu a continuidade da realização de depósitos nos autos originários, ao fundamento de que o agravo que autorizou a realização de depósitos foi julgado prejudicado, voltando a prevalecer a decisão que indeferiu a antecipação de tutela em sede de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela
trabalhistas, nos autos da falência. V - Precedentes do STJ. VI - Mesmo que o produto final não venha a satisfazer o crédito da União Federal, a manutenção da execução fiscal, com a penhora nos autos do processo de falência, conferirá maior segurança ao crédito fazendário. VII - Agravo de instrumento provido." (TRF2, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, AG 201102010060667, Rel. Desembargadora Federal SANDRA CHALU BARBOSA, E-DJF2R 29/04/2014). Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, DO
Destarte, não se pode considerar as notificações expedidas como aptas a perfectibilizar o lançamento. Consequentemente, nulas a CDAs que embasam a execução fiscal. Nesse sentido: Necessária indicação do prazo para defesa. A notificação deverá conter o valor do crédito, o prazo para recolhimento e o prazo para impugnação. Como é direito do contribuinte apresentar defesa e instaurar o contraditório no âmbito da administração, a falta de indicação do prazo para a defesa invali
partes, pedido e causa de pedir, não há que se falar em litispendência. Sentença reformada. II- Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de novembro de 2012. REGINA HELENA COSTA Desembargadora Federal Relatora 0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 Narra que a “Lei Complementar nacional nº 87/96 delegou aos Estados a possibilidade de atribuírem responsabilidade pelo pagamento do tributo para o substituto tributário, nos termos de seu artigo 6º, combinado com o §1º” e, ainda, que “expressando o que previu o artigo 150, §7º, da Carta da República, a mesma lei estabeleceu a sistemática de DEVOLUÇÃO do
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2202 1014 declaratórios conhecidos como agravo regimental, mas improvido” Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1563928/ MG, 2ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Humberto Martins, j. 16.02.2016.No caso dos autos, a princípio, o valor depositado a fls. 157 abarca o princip
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2569 1308 sobre a suficiência do depósito e para adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento da ordem.II. O réu já foi citado, fls. 67.Aguarde-se a vinda de contestação ou o decurso de prazo.Int. - ADV: REINALDO DE MELLO (OAB 118413/ SP) Processo 1003709-45.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum