10.001 resultados encontrados para direito do contribuinte - data: 16/08/2025
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FRANCA, 10 de setembro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002522-54.2018.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: ORCADE ARTEFATOS DE COURO EIRELI Advogados do(a) IMPETRANTE: ANA CRISTINA GHEDINI CARVALHO - SP181614, REGINA MACIEL RAUCCI UBIALI - SP270347, DANIELA RAIMUNDO LUCINDO - SP205267 IMPETRADO: DELEGADO (A) DA RECEITA FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ORCADE ARTEFATOS DE COURO EIRELI contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRAN
6. Conquanto já tenha decidido no sentido de que quando o embargante/contribuinte não manifesta, de forma expressa, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, a adesão ao programa de parcelamento importa a extinção dos embargos à execução com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, reexaminando a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, em especial o julgamento dos embargos de declaração do recurso representativo
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2017083017480103'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 163/2017 – São Paulo, quinta-feira, 31 de agosto de 2017 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO P
Para a concessão da medida liminar, em mandado de segurança, hão de concorrer dois requisitos indispensáveis ao procedimento cautelar destinado a assegurar o possível direito do impetrante: a relevância dos fundamentos do pedido e a comprovação de que do ato impugnado poderá resultar a ineficácia da medida acautelatória postulada, caso seja deferida a ordem no julgamento definitivo do ‘mandamus’. No caso em comento, verifico a presença de relevância na fundamentação do direito
Sustenta, assim, a inconstitucionalidade e ilegalidade da exigência, porquanto o imposto mencionado não estaria inserido no conceito legal de faturamento. Juntou documentos. Antes de proceder à análise do pedido liminar formulado, determinou-se que a Impetrante apresentasse a prova pré-constituída de seu alegado direito, regularizasse sua representação processual e adequasse o valor conferido à causa, consoante decisão Id 979457. Em petição protocolada na data de 05/05/2017 (Id 12530
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Verifica-se, no caso vertente, que a questão objeto de debate já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, tendo o Plenário decidido, na data de 15/03/2017, o RE n. 574.706/PR, com repercussão geral, adotando-se posicionamento favorável à tese da parte impetrante. Por 06 votos a 04, deu o STF provimento ao Recurso, que, repise-se, tem repercussão geral reconhecida. A Ministra Carmen Lúcia proclamou o resultado, propond
Nacional que, por liberalidade, diz não incluir em seus créditos" (REsp 66733/DF, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 02.08.1995, DJ 04.09.1995). 6. (...) 8. Recurso especial fazendário desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (STJ - REsp 1.112.524 - Corte Especial - Relator Ministro Luiz Fux, j. 01.09.2010, DJe 30.09.2010, v.u.) Dessa forma, está assentada pela jurisprudência dominante, a aplicabilidade do Manual d
Aduz, contudo, que o valor atribuı́do pela CEF é inferior ao de mercado e que “a limitação de responsabilidade do fornecedor é lícita apenas se plenamente justificável”, o que não ocorre no presente caso, pois o “roubo de joias empenhadas não consubstancia caso de força maior dirimente da responsabilidade civil”. Nesse sentido, pleiteia: (i) a declaraçã o de nulidade da clá usula contratual que limita o valor da indenizaçã o em 1,5 vezes o valor da avaliaçã o contr
Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, §4º, 156, VII, e 168, I do CTN. A LC 118/05, embora tenha se auto-proclamado interpretativa, implicou inovação normativa, tendo reduzido o prazo de 10 anos contados do fat
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. EXIGÊNCIA PARA O DESEMBARAÇO ADUANEIRO QUE SE CONFUNDE COM O REQUISITO PARA A FRUIÇÃO DA ALÍQUOTA REDUZIDA. SÚMULA N. 323 DO STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial no qual se discute a possibilidade do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada, que foi retida pela autoridade aduaneira em razão da não apresentação, pelo importador, da certidão negativa de débitos, a qual é condição para