720 resultados encontrados para diretora do setor - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 716 814 constitucional deu azo a que a doutrina lobrigasse, então com maior acuidade, a categoria dos direitos fundamentais, entendidos como os direitos ou posições jurídicas apontoadas na constituição que expressamente os especifica (direitos fundamentais formais), ou os alberga na concepção do Direito que acolhe (direitos
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 835 1177 DETRAN-SP - Vistos. Silvio Diogenes Costa, qualificado na inicial, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato da Delegada de Policia Diretora do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do DETRAN-SP, a pretender, em resumo, seja-lhe possibilitado proceder à renovação da CNH, independenteme
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3055 3346 pobreza e a marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; c) a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, ração, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ultrapassadas as regras gerais de proteção ao cidadão e como forma de torna-las concretas, p
função. Foi por pouco tempo. Foi uma transição. Na verdade foi uma sugestão do Dr. Celso, ele falou: vamos fazer uma comissão transitória só pra gente ver como está a situação e depois a gente vê quais são os funcionários que são capacitados pra estar fazendo as licitações. Ele era também de nossa confiança. Pela amizade, ele foi trazido como secretário de negócios jurídicos. Eu não me lembro quem era exatamente da comissão. Foi feita uma portaria. Eu conheci Carlos Sache
representantes das empresas participantes. Sou funcionário público concursado desde junho de 2001(...) Eu sempre trabalhei no setor de compras, cadastro de fornecedores e materiais, espontaneamente participava da comissão como colaborador em algumas licitações. Em 2005, eu fui mencionado na comissão como concursado. Como eu e mais uma seriam as duas únicas concursadas no setor de compras, não houve critérios profissionais, nem políticas da minha participação. Na lei de licitações d
Edição nº 31/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009 qual não se insurgiram as partes.Não havendo preliminares ou questões processuais pendentes, passo à análise do mérito. A sentença de fls. 54/62 dos autos da execução nº 42481/97 condenou o requerido, ora embargante, à devolução de todas as importâncias pagas, acrescidas de correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e juros de mora desde a citação. As alegações do embargante não podem s
artigo 386, IV, do Código de Processo Penal.E seus memoriais escritos, a defesa de LEDA sustenta: i) a atipicidade do fato, diante da ausência de lançamento definitivo do tributo; bem como em face da ausência de dolo da acusada; ii) o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, inclusive a retroativa; iii) a inexigibilidade de conduta diversa, em razão da precária situação financeira da empresa BEL WORK na época; iv) o erro de proibição. Alternativamente, requer a aplicaç�
dos benefícios irregulares de Sandra, Márcia, Cândida e Antônia, o que foi confirmado pelos interrogatórios , indicando que Teresinha era até sócia de Verônica.Márcia e Sandra são irmãs de Célia e entraram no esquema administrando as contas-correntes nas quais o dinheiro repartido era depositado e realizavam transferência de cheques ou emissão de cheques ao portador para Célia, Verônica e Teresinha. Ambas abriram caixas postais para receberem holerites das pensões fraudulentas,
é encontrada no Plano de Trabalho anexo ao Convênio n 1445/2004. Vê-se que descrição contida na Carta Convite n 50/2005 refere-se à pretensão de se adquirir veículo já caracterizado e equipado para o transporte de pacientes. A forma simplificada de descrição do objeto também consta do cabeçalho da Carta-Convite n 51/2005: Aquisição de gabinete equipado para veículo tipo ambulância de simples remoção.16.2. não especificaram a quantidade a ser adquirida; 16.3. não dispuseram s