2.535 resultados encontrados para diretoria colegiada rdc - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES Processo n.: 0219237-60.2014.8.04.0001 Recorridos: Jó de Souza Albuquerque Advogado: Efigênia Generoso de Araújo ( OAB/AM 4508 ) ‘’Vistos estes autos, Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO A APELAÇÃO, de fls., no seu duplo efeito legal, ex vi do art. 593,
Ao enfocar, portanto, o direito à saúde, está-se diante de direito positivado, a implicar ação concreta do Estado. Este, se não age para debelar agravos, não deve impedir que o paciente o faça, por seus próprios meios, os menos dispendiosos e por isso os que lhe são mais acessíveis. Sobre o canabidiol a ANVISA, em 2015, passou a não mais considerá-lo substância proibida no país, reclassificando-o como substância controlada. Quer isso significar que, a partir de então, medicament
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7021/2020 - Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 109 (...) IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. A seu turno, em relação à alegada dispensa de AFE, uma vez que e sua plena regularidade como competidora, a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 16/2014 do Ministério da Saúde dispõe em seu art. 2º, V e art. 5º, I, in verbis: Art. 2º- Para efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes defi
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011356-22.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CASSIO BARBOSA FACHINA CLINICA DE ESTETICA - ME Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DA MAIA VILACA MATISKEI - SP365974, MIKE BARRETO BARBOSA - SP359530 RÉU: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Trata-se de ação ordinária aforada por CASSIO BARBOSA FACHINA CLINICA DE ESTÉTICA em face da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, com pedido de tutela
2007.61.26.000597-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : Juiz Federal Convocado HERBERT DE BRUYN UNIMED DO ABC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SP016510 REGINALDO FERREIRA LIMA e outro Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS SP210023 ISRAEL TELIS DA ROCHA e outro DECISÃO DE FOLHAS 265 EMENTA AGRAVO LEGAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - ARTIGO 557 DO CPC - MULTA APLICADA PELA ANS - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE ATENDIMENTO - LEGALIDADE DO AUTO DE INF
2. A capitulação do delito no art. 273, § 1º-B, inciso I, do CP, com o apenamento estabelecido no art.33, da Lei nº 11.343/06, demanda dois requisitos, quais sejam: expressiva quantidade de medicamentos e que estes não integrem as Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, constantes da Resolução da Diretoria Colegiada- RDC Nº 39 DE 9 DE JULHO DE 2012. 3. Este Sodalício tem admitid
ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 PROCESSO DIGITAL Comarca de Aparecida de Goiânia Agravante: COSMEFAR Indústria e Comércio Farmacêutico Ltda Agravado: Município de Aparecida de Goiânia Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho NR.PROCESSO: 5052302.02.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5052302.02.2017.8.09.0000 DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito s
3429/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CARLOS MENDES DA SILVEIRA CUNHA(OAB: 36292-B/SC) JOCEANI KOCHE RITA DO NASCIMENTO(OAB: 14867/SC) JORGE ALEXANDRE NIEDERAUER RAMOS(OAB: 37385/SC) 836 Destinatário: CHAIANA BRASIL RODOLFO DA SILVEIRA INTIMAÇÃO - PJe Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) acerca do requerido pelo adverso na petição de #
(TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2103071 - 000454592.2013.4.03.6126, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, julgado em 05/05/2016, eDJF3 Judicial 1 DATA:13/05/2016) Analisadas e consideradas improcedentes as insurgências apresentadas no apelo, cumpre proceder à majoração dos honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. A sentença condenou a recorrente ao pagamento de honorários advocatí
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011356-22.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CASSIO BARBOSA FACHINA CLINICA DE ESTETICA - ME Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DA MAIA VILACA MATISKEI - SP365974, MIKE BARRETO BARBOSA - SP359530 RÉU: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Trata-se de ação ordinária aforada por CASSIO BARBOSA FACHINA CLINICA DE ESTÉTICA em face da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, com pedido de tutela