2.535 resultados encontrados para diretoria colegiada rdc - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3388 1944 pronto, anoto DEFERIR o ingresso do Estado de São Paulo na condição de assistente litisconsorcial. Anote-se. Passo direto à análise do mérito pois não foram suscitadas preliminares. Quanto ao mérito, sem êxito a pretensão inicial. A competência normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
4. Apresentada exceção de pré-executividade, pela executada, insurgindo-se contra a cobrança de referida taxa, sustentando sua ilegalidade e a consequente nulidade da execução, tendo em vista que foi disciplinada por Resolução Administrativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar e não por lei (RDC nº 10/2000 e alterações). 5. A alegação de nulidade da certidão da dívida ativa comporta, em princípio, análise em sede de exceção de pré-executividade, desde que o executado
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3636 2069 na ação coletiva. Nessa medida, incabível afastar previamente qualquer exigência, por parte da autoridade administrativa competente, do cumprimento dos demais requisitos para o exercício da atividade comercial pela impetrante, inclusive aqueles disciplinados pela Resolução-RDC n.º 308, de 14 de novembro de 2002
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3554 1248 Processo 1042101-07.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inspeção Fitossanitária - Alkans Pharma Farmacia de Manipulação Ltda (Alkans Pharma) - - Alkans Pharma Guaruja Farmacia de Manipulacao Ltda-me - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Alkans Pharma Farmacia de Manipulação Ltda (Alk
TJSP 02/09/2022 - Pág. 1288 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3583 1288 49.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2201414-49.2022.8.26.0000 COMARCA: FRANCA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE FRANCA AGRAVADO: ESTELA MARIA RIBEIRO VITALIANO CIA LTDA. INTERESSADO: CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM FRANCA e OUTRO Ju
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2580 244 medicamentos que contenham as substâncias tratadas nesta norma nos casos em que o prescritor tenha indicado que o medicamento deve ser manipulado, em receituário próprio, na forma do item 5.17 do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 67, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulaç
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2580 244 medicamentos que contenham as substâncias tratadas nesta norma nos casos em que o prescritor tenha indicado que o medicamento deve ser manipulado, em receituário próprio, na forma do item 5.17 do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 67, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulaç
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3641 3237 este magistrado não está apto a fazer neste momento tendo em vista que a análise de tal prioridade depende da análise dos médicos responsáveis pela fila de espera. Pelas razões expostas, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Intime-se e cite-se com as advertências legais. - ADV: DECIO FREIRE JACQU
4. Apresentada exceção de pré-executividade, pela executada, insurgindo-se contra a cobrança de referida taxa, sustentando sua ilegalidade e a consequente nulidade da execução, tendo em vista que foi disciplinada por Resolução Administrativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar e não por lei (RDC nº 10/2000 e alterações). 5. A alegação de nulidade da certidão da dívida ativa comporta, em princípio, análise em sede de exceção de pré-executividade, desde que o executado
§ 1º Para a importação de produtos regularizados e comercializados em jurisdição membro do International Medical Device Regulators Forum (IMDRF), previstos no caput, o importador deverá anexar, no Sistema Visão Integrada de Comércio Exterior, Termo de Responsabilidade estabelecido no Anexo I desta Resolução, assinado pelo responsável legal. § 2º A empresa importadora deve possuiu autorização de funcionamento pela Anvisa para a atividade de importar correlatos. § 3º A análise e