2.535 resultados encontrados para diretoria colegiada rdc - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
É o breve relatório. Decido. Inicialmente, considerando que a perícia médica apontou a diferença existente entre o medicamento “Hemp oil (RHSO) Cannabidiol (CBD) 10g/tubo” e o fármaco ora requerido, afasto a hipótese de prevenção ventilada nos autos (evento 16). O instituto da antecipação dos efeitos da tutela, espécie de tutela de urgência prevista no artigo 300 e seguintes do CPC, admite que o juiz antecipe os efeitos da sentença de mérito, convencido pela presença de eleme
São Paulo, 1 de abril de 2020. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007201-35.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA AGRAVADO: MENDES E DOI LTDA Advogado do(a) AGRAVADO:ARY RAGHIANT NETO - MS5449-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA em face da r. decisão de ID 30315713, proferida nos autos da ação do procedi
16 – terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo PORTARIA SES Nº. 012/2022 Recondução de Comissão A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando. CGE/SES_CSET-CSP.nº 4/2022pelaSra. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão
A ANVISA requereu seu ingresso no feito. Foi proferida decisão, acolhendo-se a preliminar suscitada, bem como determinando a redistribuição do feito a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de BrasíliaDF. A impetrante noticiou a interposição do agravo de instrumento nº 5015205-95.2019.403.0000, perante o E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. O recurso foi apreciado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, e naquela sede, foi deferida a antecipação da tutela r
No que diz respeito à necessidade de perícia, o Código de Processo Civil estabelece que a prova pericial será indeferida pelo juiz quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável (art. 420, parágrafo único). No caso, a UNIÃO pede a perícia argumentando não há fortes evidências científicas e que o tratamento postulado é de cunho experimental. Acontece
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3579 2390 medicamento à base de Cannabis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 335, de 24 de janeiro de 2020 (requisito III do Tema 106 do STJ validade até: 13/10/2023). A solicitação administrativa feita junto à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo foi juntada em fls. 54/57, com a respectiva
Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3373 2736 requerida, houve a negativa quanto ao tratamento indicado pelos médicos. Por isso, pediu a concessão de tutela antecipada para compelir a requerida a disponibilizar imediatamente o aludido tratamento. É o breve relatório. Decido, em sede liminar. Defiro à parte autora a prioridade de tramitação e a gratuidade proces
1. Admitida em nosso direito por construção doutrinária e jurisprudencial, a exceção de pré-executividade é uma forma de defesa do devedor no âmbito do processo de execução, independentemente de qualquer garantia do Juízo. 2. Admite-se, em sede de exceção de pré-executividade, o exame de questões envolvendo os pressupostos processuais e as condições da ação, assim como as causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente, desde que comprovadas de plano,
1. Admitida em nosso direito por construção doutrinária e jurisprudencial, a exceção de pré-executividade é uma forma de defesa do devedor no âmbito do processo de execução, independentemente de qualquer garantia do Juízo. 2. Admite-se, em sede de exceção de pré-executividade, o exame de questões envolvendo os pressupostos processuais e as condições da ação, assim como as causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente, desde que comprovadas de plano,
Shampooing Purificateur – Unique Premiere 0036631145 16/01/14 431782014 Shampoo Reconstrutor Intense Pro – Overa 0055591146 23/01/14 634052014 Mascara Reparadora Reduce Pró – Overa 0056603149 24/01/14 650482014 Mascara Reconstrutora Intense Pró – Overa 0056422142 24/01/14 639972014 Shampoo Reparador Reduce Pró – Overa 0056499141 24/01/14 649262014 Máscara Finalizadora Reduce Pró – Overa 0063733145 28/01/14 651952014 Assevera que, à época do protocolo dos 07 produtos acima cola