835 resultados encontrados para diretrizes do programa - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de serviço; I – INTERROMPER a partir de 23 de maio de 2017, as férias da servidora DENISE MACHADO VALÊNCIO DE JESUS, Técnico Judiciário, RF n. 4999, anteriormente marcadas para o período de 17/05/2017 a 26/05/2017 (10 dias - 2ª Parcela - Exercício 2017), ficando o saldo remanescente de 04 (quatro) dias para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Leandro Silva, Juiz Federal Diretor da 33ª Su
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRE DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ :: SEI / TRF3 - 1040395 - Portaria :: Portaria Nº 1040395, DE 28 DE abril DE 2015. PORTARIA Nº 011 / 2015 DRA. AUDREY GASPARINI, Juíza Federal Diretora Administrativa da 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do art. 6º, §1° do Provimento nº 41/90-CJF3ªR, de 17 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a escala
CONSIDERANDO os termos das Resoluções nº 071/2009, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 054/2012, de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro; CONSIDERANDO os termos da Resolução 152, de 06 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: CONSIDERANDO que o servidor DELTER MURBAK GUISE, RF: 858, ocupante da função comissionada de Supervisor da Seção de Distribuição e Protocolos (FC-5), está em férias, no perí
Autorizo que o Núcleo de Folha de Pagamento proceda ao pagamento por exercícios findos. Após, ao Núcleo de Controle Interno. Ao Núcleo de Administração Funcional para providências Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. São Paulo, 15 de maio de 2012. Ciro Brandani Fonseca Juíz Federal Diretor do Foro DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM PROCESSO DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL: Processo nº 3948/2012-SULG/NUAF Interessado(a): Fabiano Henrique de Oliveira As
O DOUTOR RONALD DE CARVALHO FILHO, MERITÍSSIMO JUIZ FEDERAL CONSULTOR PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL DA 30ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO as diretrizes do Programa de Gestão Documental instituído na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 0500442, de 29 de maio de 2014, da Diretoria do Foro, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1
Autorizo que o Núcleo de Folha de Pagamento proceda ao pagamento por exercícios findos. Após, ao Núcleo de Controle Interno. Ao Núcleo de Administração Funcional para providências Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. São Paulo, 15 de maio de 2012. Ciro Brandani Fonseca Juíz Federal Diretor do Foro DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM PROCESSO DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL: Processo nº 3948/2012-SULG/NUAF Interessado(a): Fabiano Henrique de Oliveira As
São José do Rio Preto, nos termos dos arts. 67, §§ 1º, 3º e 4º, 68, 69, 70, § 4º, da Resolução nº 4, de 14.03.2008, com alterações dadas pela Resolução nº 35, de 11.12.08, do Conselho da Justiça Federal, devendo ser observado se os valores mensais encontram-se ao abrigo do teto estabelecido no art. 70 da mesma Resolução, ficando desde já deferidos os próximos pagamentos, pelo prazo legal, mantidas as situações e condições que ensejaram o deferimento do presente, mediant
Processo SEI nº 0057535-56.2016.4.03.8001 Documento nº 6382309 DESPACHO PROFERIDO PELA DIRETORIA DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA À SAÚDE Tendo em vista o Documento SEI nº 6381861, HOMOLOGO o pedido de desistência de requerimento de Licença para Tratamento de Saúde referente ao período de 18/12/2020 a 28/12/2020, formulado pela servidora ELISANDRA PEREIRA DOS SANTOS - RF 4372. Dê-se ciência à servidora, à chefia e à SUFF (Frequência). Documento assinado eletronicamente po
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 SUELEN SILVA RODRIGUES 1222 não ocorreu a devida assembleia de diretrizes do programa, previsto em lei. Ao revés do proferido em sentença, restou comprovado que a Reclamada (empresa Mexicana), do grupo econômico (FEMSA/Coca-Cola), resolveu encerrar suas atividades no Brasil, burlando a legislação trabalhista, resolveu instituir um famigerado PDVI - Programa de Desliga
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. MARIA RITA BARBOSA MELO DE CARVALHO OLAVO NOBORU OHATA DANIEL MARCOS DA SILVA FARIA DONIZETE ALESSANDRO LUIZ JOÃO CARLOS CATALÃO FILHO DONIZETE ALESSANDRO LUIZ DARCY ANTONIO FLORIM DARCY ANTONIO FLORIM CLÍCIA MARIA TREVISAN NAVARRO DA CRUZ GIL CÁSSIO FLÁVIO MANFRIM CORREA CÁSSIO FLÁVIO MANFRIM CORREA WILSON LUIZ ANTONIO HAÍLTON MAGALHÃES DE OLIVEIRA CLÁUDIA MARIA ALVES FERREI