835 resultados encontrados para diretrizes do programa - data: 02/08/2025
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOAO DA BOA VISTA DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PORTARIA SJBV-NUAR Nº 24, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista A DOUTORA LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUE , JUÍZA FEDERAL, PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL DA 27ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, no uso d
3021/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7910 22/05/2020 13:42:26 - de13302 https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam?nd=20050817270482500000056660794 Número do processo: 0010035-53.2019.5.15.0117 Fundamentação Número do documento: 20050817270482500000056660794 , 21 de julho de 2020. VOTO HELOISA NAOMI NUMATA ADMISSIBILIDADE Diretor de Secretaria Conheço do recurso, eis q
O DOUTOR ROBERTO LIMA CAMPELO, JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL DA 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM JALES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO as diretrizes do Programa de Gestão Documental instituído na Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, da Ordem de Serviço n° 01, de 1º de março de 2021, da Diretoria do Foro, que trata da instituição de Comissões
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6761/2019 - Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 51 Os trabalhos aos sábados irão começar após a primeira semana de monitoramento do PIB, ou seja, a partir do dia 19 de outubro, uma vez que 12 de outubro é feriado. ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS FÍSICOS QUE DEVEM SEGUIR PARA O ARQUIVO No caso dos processos físicos baixados e que poderão ser encaminhados ao arquivo, favor observar os termos da Portaria nº 4.386/2019-GP, que regulamenta o funcioname
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7400/2022 - Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 328 atingida sua maioridade. Considerando que os procedimentos relativos à criança e adolescente se fundamentam no Estatuto da Criança e do Adolescente e que o artigo 2º do mesmo diploma legal estabelece que a referida legislação deverá ser aplicada até a idade limite de 18 (dezoito) anos, é, em tese, impossível manter a proteção institucional do jovem. No mesmo sentido, o Decreto 9.579/2018 que
12 – quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Diário do Executivo - o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado; - a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único d
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 584 Num primeiro momento, sustenta que: Conclusão da admissibilidade A peritagem, nesse tipo de controvérsia, é indispensável para comprovar o nexo causal entre a moléstia que acometeu o Recorrente - várias lesões em suas pernas - , conforme declarado na CAT emitida pela própria Recorrida - "vítima de trauma após explosão em acidente de trabalho com diagnóstico d
declaratórios. Posto isto, rejeito os embargos de declaração. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem. Int. São Paulo, 05 de março de 2012. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00110 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012117-16.2009.4.03.6102/SP 2009.61.02.012117-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI Caixa Economica Federal - CEF ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA e outro FABRICIO RAIMUNDO FERNAN
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 1713 da SDI-I, do TST, segundo a qual inexiste previsão legal para o Além disso, preconizo que o lugar onde essencialmente ocorria a reconhecimento de insalubridade em atividade a céu aberto. Senão prestação dos serviços (residência das pessoas) não equivale ao vejamos: "local destinado ao tratamento da saúde humana", a que alude a NR aplicável ao caso. ADICI
Edição nº 167/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Art. 2º O Sistema Eletrônico de Informações - SEI é um dos sistemas informatizados de tramitação de documentos adotados pelo TJDFT para produção e tramitação de procedimentos administrativos eletrônicos. §1º Na operacionalização do SEI, deverão ser observadas, no que couber, a legislação vigente e as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciá