666 resultados encontrados para dissociadas do objeto - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
3. A conclusão de que o embargante não preenche os requisitos para argüir a compensação através de embargos é fundamentada na apreciação das circunstâncias fáticas dos autos, não havendo qualquer omissão quanto ao ponto. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigr
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 1360 temas do recurso impetrado pelo Sindicato", mas requereu a apreciação das mesmas por entender serem de ordem pública. PODER JUDICIÁRIO Realmente as matérias alegadas pela embargante em JUSTIÇA DO TRABALHO contrarrazões não foram enfrentadas no acórdão embargado. Assim, acolho os presentes embargos de declaração para sanar a omissão apontada. MATÉRIAS ARGUI
ADVOGADO : SP116795 JULIA LOPES PEREIRA e outro(a) DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. Nos termos da decisão proferida no acórdão ora atacado, verifica-se que a apelação interposta pela parte autora não foi conhecida, em razão de aduzir razões dissociadas do objeto do processo. Analisando-se o presente recurso, constata-
00001 EXCEÇÃO DA VERDADE Nº 0000998-43.2014.4.03.6115/SP 2014.61.15.000998-7/SP RELATORA EXCIPIENTE ADVOGADO EXCEPTO(A) ADVOGADO CODINOME No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI CAIO SERGIO PAZ DE BARROS SP098472 CAIO SERGIO PAZ DE BARROS e outro(a) JUIZA FEDERAL LISA TAUBEMBLATT SP173163 IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS SP163657 PIERPAOLO CRUZ BOTTINI LISA TAUBEMBLATT 00009984320144036115 2 Vr SAO CARLOS/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA CONTRA MAGISTRADA FEDER
PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO OBJETO DA AÇÃO.RECURSO DE SENTENÇA NÃO CONHECIDO. IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Juízes Federais: Lin Pei Jeng, Cláudia Hilst
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 2980 ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO; por igual votação, não conhecer das contrarrazões, porque completamente dissociadas do objeto do recurso. No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 31 de outubro de 2017, sob a Presidência do Dese
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 2983 pugnada pelo autor. Nego provimento ao recurso. ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO; por igual votação, não conhecer das contrarrazões, porque completamente dissociadas do objeto do recurso. No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 DISSOCIADAS DO OBJETO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA 208 PODER JUDICIÁRIO PENALIDADE. A multa prevista no art. 468, §1º do CPC é uma JUSTIÇA DO TRABALHO faculdade atribuída ao julgador em decorrência do perito nomeado pelo juízo, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. A referida multa tem fundamento nos PROCESSO: 0000032-45.2
Edição nº 100/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018 recorrida não comporta sequer conhecimento, pois pretende discutir questões que não são objeto do recurso, mas da recuperação judicial em curso na Justiça Estadual de Goiás. Ressalto que é inviável se discutir no presente feito a relação de credores da ação de recuperação judicial, assim como os atos de gestão que o administrador judicial está adotando para o restabelecimento da empresa
"AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DECISUM - SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece de recurso que não ataca o fundamento da decisão recorrida Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido." (STJ, AGRESP 200101521210, Relatora ELIANA CALMON, Decisão: 16/04/2002, v.u., DJ. 27/05/2002, PG: 00164) "PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Peça recursal que em momento algum apre