9.650 resultados encontrados para dobro dos valores cobrados indevidamente. - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4317 430 Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente sentença, tendo em vista a natureza da causa e nos termos do art. 20, §4º, do referido Código. Porém, está isento de custas. Outrossim, concedo antecipação da tutela para que o requerido impla
TJSP 23/01/2023 - Pág. 5603 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3663 5603 ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Paulo Henrique Lopes Batista (OAB: 194257/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909 Nº 1011387-36.2021.8.26.0009 -
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 2648 condutas similares por parte da Requerida. Sentença mantida. Apelo improvido. ( Classe: Apelação,Número do Processo: 002977405.2009.8.05.0080, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Relator(a): TELMA LAURA SILVA BRITTO,Publicado em: 04/09/2020 ) AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA IN
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 N. 0707183-68.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DERLI LUIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF28171 PAULO MARCIO DE AQUINO MENDES. R: ANDRE CARLOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707183-68.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇ
Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada no termo de prevenção (processo nº 00306722720134036301), a qual tramitou perante a 2ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto processo sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 253, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. 0012926-15.2014.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6301049626 - SUELY APARECIDA ALEXANDRE DA SILVA (SP127108
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.100 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Cad 4/ Página 2882 REU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc. Dispensado o relatório. Alega a parte autora que mantém uma conta bancária junto à instituição requerida e que, sem sua autorização, passou a ser cobrada tarifa “Cesta Fácil Econômica”. Requer a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e o ressarcimento pelos danos morais. Citada, a ré apresentou contesta
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 NR.PROCESSO: 0306757.56.2015.8.09.0107 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. READEQUAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. I. No caso vertente restou caracterizada a má-fé da empresa, porquanto tal erro não pode ser justificado, ante a ciência inequívoca do acordo efetuado judicialme
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 NR.PROCESSO: 5248449.76.2016.8.09.0051 Afirmam possuírem direito a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Ao final, pedem o conhecimento e provimento do recurso para o fim de ser a sentença reformada, determinando o prosseguimento do feito. Prequestionam toda matéria de fato e de direito arguidas nas suas razões recursais. Preparo visto no eve
Edição nº 43/2010 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, segunda-feira, 8 de março de 2010 Código de Defesa do Consumidor, referente à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pelo fornecedor, tem como pressuposto, tal qual no caso sub judice, a falha no serviço de cobrança de prestações nos contratos de consumo. A configuração de dano moral exige a demonstração de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 NR.PROCESSO: 0187192.69.2016.8.09.0170 PROVA. INÉRCIA. CORTE NO FORNECIMENTO. IRREGULAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALTERADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Demonstrado o excesso de cobrança referente a fatur