1.044 resultados encontrados para doutor erik frederico gramstrup - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
prova inequívoca da Executada, o que nos autos não ocorreu.Pelo exposto, REJEITO a exceção de préexecutividade.No mais, considerando: a) que o executado foi citado (fl. 355);b) os ditames expostos nos artigos 9º e 11 da Lei n. 6.830/80, que estabelecem a ordem preferencial de constrição, devendo essa recair, em primeiro lugar, sobre dinheiro; c) o disposto nos artigos 655, inciso I e 655-A, caput, do Código de Processo Civil; d) o entendimento de que, com a nova redação dada pela Lei
trinta e oito centavos), sob pena de inscrição em Divida Ativa da União. Int. Expediente Nº 1617 EXECUCAO FISCAL 0548156-26.1997.403.6182 (97.0548156-3) - INSS/FAZENDA(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI) X TOLDOS DIAS S/A IND/ E COM/(SP027821 - MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE E SP125244 ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA E SP097391 - MARCELO TADEU SALUM) Considerando-se a realização das 95 ª e 100 ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, nas depe
A parte executada apresentou fiança bancária.Por estarem cumpridas as formalidades pertinentes, havendo inclusive concordância da parte exequente, declaro garantida esta execução, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei n. 6.830/80.Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos.Intime-se. 6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3104 EMBARGOS
executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não-tributação das atividades delegadas. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente.Por outro lado, cumpre consignar que as atribuições legais conferidas à executada, empresa pública federal, para operacionalização desse programa social, e
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. No caso em questão, na parte alusiva às provas pretendidas, a resposta da acusada Leila Rossini Tronco Pereira está assim redigida: Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial o depoimento das partes, testemunhas e, caso necessário, perícia grafotécnica frente as assinaturas postadas sobre o carimbo da DRT (fls. 17/21) (negrito e grifo nossos). As
6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3046 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003244-67.2008.403.6100 (2008.61.00.003244-0) - WILLIAM LIMA CABRAL(SP060742 - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AMORIM FILHO) X UNIAO FEDERAL Diante da concordância das partes, fixo os honorários periciais em R$ 2.800,00. Considerando o recolhimento antecipado pelo autor (fls. 1.165/1.166), intime-se o per
Código Tributário Nacional e 2º, 5º, da Lei 6.830/80.2. DA PRESCRIÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIOPretende a parte excipiente, outrossim, o reconhecimento da prescrição do crédito tributário, matéria cognoscível de ofício, conforme artigo 219, 5º, do Código de Processo Civil (incluído pela Lei nº 11.280, de 16.2.2006), e 4º do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (incluído pela Lei nº 11.051, de 29.12.2004). Por conseqüência, a princípio, cabível a análise em sede objeção de
O DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, MM. Juiz Federal da 6ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, no uso de suas atribuições normais e regulamentares: RESOLVE: (I) Em razão das férias da servidora GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES, Analista Judiciária, RF 7424, Diretora de Secretaria, no período de 8 a 19 de janeiro de 2018, designar a servidora NADIR CORREIA DE MORAES, Técnica Judiciária, RF 6057, Supervisora de Expedições de Editais e Mandados, para substituí-la no referi
LEIA-SE: “... INTERROMPER, por absoluta necessidade de serviço, o período de férias...” II – ALTERAR, por absoluta necessidade de serviço, os períodos de férias do servidor Higor Leandro de Queiroz, Técnico Judiciário, RF 4797, de 09/12/2015 a 18/12/2015 para 20/10/2015 a 29/10/2015, bem como os períodos de 14/09/2016 a 28/09/2016 e de 05/12/2016 a 19/12/2016, para que conste: de 03/11/2015 a 12/11/2015, 12/09/2016 a 21/09/2016 e de 10/12/2016 a 19/12/2016. III – ALTERAR o per
DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3248 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0004950-14.2000.403.6182 (2000.61.82.004950-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009583-05.1999.403.6182 (1999.61.82.009583-4)) OCIR METALURGICA INDL/ LTDA(SP062938 - MARIA DE FATIMA SOBRAL FEITOZA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA) Vistos etc.Trata-se de embargos opostos à execução f