1.044 resultados encontrados para doutor erik frederico gramstrup - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
abrangência temática, que somente poderá dizer respeito a matéria suscetível de conhecimento de ofício ou a nulidade do título, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independa de contraditório ou dilação probatória (AgReg. -Ag 96.04.47992-0-RS; TRF da 4ª Região; Rel. Juiz TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU 11.12.96, p. 91446).Com base nas premissas sobrepostas, passo a analisar a pretensão da parte executada.No caso em apreço, pretende a excipiente o reconhe
fls.63/68, 69-verso e 70/71 dos embargos (fls.34/43). É O RELATÓRIO.DECIDO.Verifica-se do traslado de fls.34/43, que o órgão lançador propôs o cancelamento da totalidade do crédito exequendo, em razão da comprovação de pagamento efetuado antes da inscrição em dívida ativa. Por outro lado, verifica-se, também, que em razão do pagamento extemporâneo, não foi possível a alocação automática pelo sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal, resultando nas inscrições
transferidos à União que gozam da imunidade constitucional, nos termos do disposto no art. 150, inciso VI, a, incidindo a regra do art. 130, do Código Tributário Nacional sendo incabível a cobrança de IPTU sobre eles. 3. Apelo da União provido, invertida a honorária.(TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Apelação Cível n. 1330326/SP, decisão de 19/03/2009, DJF3 de 07/04/2009, p. 485, Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO JEUKEN)TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização da SJ/SP, em 10/02/2021, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI PORTARIA BARU-NUAR Nº 117, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. A JUÍZA FEDERAL SIMONE BEZERRA KARAGULIAN, DIRETORA DA 44ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA – BA
especial o item 2 da referida decisão): 1. Considerando as diferentes fases e providências a serem tomadas em relação aos réus, e a fim de evitar tumulto no andamento do feito, visto que os beneficiados SEVERINO CABRAL DA SILVA, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, JOAQUIM RODRIGUES DE ALMEIDA, WELLINGTON MANOEL DA SILVA, NARCISO BARBOSA MARQUES e SEBASTIÃO SILVA LIMA já estão cumprindo as condições de suspensão condicional do processo estipuladas a fls.898/902, e os acusados Maria José Coutin
IGUAL OU INFERIOR A 60 UFIRS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. PORTARIAS 212/95 E 440/MEFP.1. NÃO SE PODE ADMITIR A MOVIMENTAÇÃO DO APARELHO JUDICIÁRIO PARA COBRAR DÍVIDA DE VALOR ÍNFIMO, EM QUE OS GASTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO ULTRAPASSAM O PRÓPRIO VALOR A SER RECEBIDO.2. A UNIÃO, CREDORA, E TAMBEM QUEM ARCARÁ, DE FORMA IMEDIATA, COM OS CUSTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, O QUE, CERTAMENTE, REDUNDARÁ EM PREJUÍZO AO ERÁRIO.3. FALTA, NO CASO, UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO,
44 – EXECUÇÃO FISCAL N. 0064398-24.2014.403.6182, consta(m) a(s) certidão(s) da Dívida(s) ativa(s): 84787, Valor Originário: R$781,96, distribuído em 26/08/2015, protocolado em 10/12/2014, proposta por CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP, em face de: CLAUDIA HELENA DOS SANTOS CARVALHO, CPF 290.694.108-50; 45 – EXECUÇÃO FISCAL N. 0067714-45.2014.403.6182, consta(m) a(s) certidão(s) da Dívida(s) ativa(s): 85140, consta(m) o(s) processo(s) administrativo(s) : 368882, Valor Orig
transferidos à União que gozam da imunidade constitucional, nos termos do disposto no art. 150, inciso VI, a, incidindo a regra do art. 130, do Código Tributário Nacional sendo incabível a cobrança de IPTU sobre eles. 3. Apelo da União provido, invertida a honorária.(TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Apelação Cível n. 1330326/SP, decisão de 19/03/2009, DJF3 de 07/04/2009, p. 485, Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO JEUKEN)TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO
EXECUCAO FISCAL 0548156-26.1997.403.6182 (97.0548156-3) - INSS/FAZENDA(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI) X TOLDOS DIAS S/A IND/ E COM/(SP027821 - MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE E SP125244 ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA) Considerando-se a realização das 95 ª e 100 ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, designo as datas abaixo elencadas para realização de leilão judic
assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se, no caso de arrematação em hasta pública, sobre o respectivo preço, impõe-se sua interpretação concatenada com a ordem preferencial talhada no parágrafo único do art. 187 do CTN. Assim, se o exeqüente for pessoa de direito público que goza de posição avantajada, não se lhe pode opor os ditames do mencionado parágrafo do art. 130. É dizer, ocorre a sub-rog