1.044 resultados encontrados para doutor erik frederico gramstrup - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
especial o item 2 da referida decisão): 1. Considerando as diferentes fases e providências a serem tomadas em relação aos réus, e a fim de evitar tumulto no andamento do feito, visto que os beneficiados SEVERINO CABRAL DA SILVA, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, JOAQUIM RODRIGUES DE ALMEIDA, WELLINGTON MANOEL DA SILVA, NARCISO BARBOSA MARQUES e SEBASTIÃO SILVA LIMA já estão cumprindo as condições de suspensão condicional do processo estipuladas a fls.898/902, e os acusados Maria José Coutin
horas, para a primeira praça, dia 10.10.2013, às 11 horas para a segunda praça.Intime-se o executado e demais interessados, nos termos do art. 687, parágrafo 5º e do art. 698 do Código de Processo Civil.Sendo imóvel o bem penhorado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando cópia da matrícula, no prazo de 10 dias.Intime-se. 0057279-61.2004.403.6182 (2004.61.82.057279-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X INDUSTRIA E COM DE PLASTICOS CARRAO LTDA(SP166423 -
NORONHA, DJ 06.02.2007 p. 281)Também não servem para rediscussão dos fundamentos da decisão, à luz daquelas considerações que a parte entenderia favoráveis à sua posição processual, em seu particular ponto de vista.Confira-se julgado análogo do E. STJ:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDAD
NORONHA, DJ 06.02.2007 p. 281)Também não servem para rediscussão dos fundamentos da decisão, à luz daquelas considerações que a parte entenderia favoráveis à sua posição processual, em seu particular ponto de vista.Confira-se julgado análogo do E. STJ:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDAD
especial não conhecido. (RESP 200801967648, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, 01/07/2009) (Grifo nosso)PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEBÊNTURES EMITIDAS PELA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. BAIXA LIQUIDEZ. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.1. A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de ser admissível a penhora de debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce, no entanto, compete às instâncias ordinárias avaliar a idoneidade do bem dado em garantia, podendo
6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3207 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0050063-44.2007.403.6182 (2007.61.82.050063-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0031184-86.2007.403.6182 (2007.61.82.031184-0)) MAXMIX COMERCIAL LTDA X MARIE ANTONIA CAMICADO YANO X MARIA CETHUCO CAMICADO X MINOLU CAMICADO(SP021910 - ANGELA MARIA DA MOTTA PACHECO) X INSS/FAZENDA(Proc
6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3207 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0050063-44.2007.403.6182 (2007.61.82.050063-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0031184-86.2007.403.6182 (2007.61.82.031184-0)) MAXMIX COMERCIAL LTDA X MARIE ANTONIA CAMICADO YANO X MARIA CETHUCO CAMICADO X MINOLU CAMICADO(SP021910 - ANGELA MARIA DA MOTTA PACHECO) X INSS/FAZENDA(Proc
DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3245 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0043496-75.1999.403.6182 (1999.61.82.043496-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0559896-44.1998.403.6182 (98.0559896-9)) MALHARIA CASSIA LTDA(SP103760 - FRANCISCO SEVERINO DUARTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Trata-se de embargos à execução fiscal aforada para cobrança
6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3123 CARTA PRECATORIA 0000350-27.2012.403.6182 - JUIZO DA 12 VARA DO FORUM FEDERAL DE GOIANIA - GO X COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS X AGROPEC RIO CANGUCU S/A X AGROPEC RIO CANGUCU S/A(SP114294 - ALAIDE GIMENES) X JUIZO DA 6 VARA FORUM FEDERAL FISCAL - SP EM virtude das alegações de fls. 12,13, devolva-se para apreciação p
do despacho de ff. 429/431, visando a oitiva das seis testemunhas de defesa que não residem nesta Capital: Denise Lobato e Ana Claudia (arroladas pela defesa de Fábio - f. 365), Edison, Maria Angélica e Waldir (arroladas pela defesa de José Roberto - f. 411) e Israel (arrolada pela defesa de André - f. 421).Deliberação cumprida em 05/03/2012:FINALIDADE: Intimar da expedição em 05/03/2012, das Cartas Precatórias - prazo de cumprimento 60 dias, a seguir indicadas:1. CP nº. 65/2012 - Se�