1.044 resultados encontrados para doutor erik frederico gramstrup - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3213 EMBARGOS A EXECUCAO 0035289-67.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004952211.2007.403.6182 (2007.61.82.049522-7)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X SANTOS E CANUTO ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA(SP051621 - CELIA MARISA SANTOS CANUTO E SP149057 - VICENTE CANUTO FILHO) Manifestem-se as p
0046180-21.2009.403.6182 (2009.61.82.046180-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X BRICK CONSTRUTORA LTDA(SP104816 - SILVIA HELENA ARTHUSO) Tendo em vista que a exequente não confirmou o pagamento alegado anteriormente, prossiga-se na execução.Considerando que não houve o pagamento do débito e que as demais diligências empreendidas no intuito de efetivar-se a garantia do Juízo restaram negativas, bem como observando-se a ordem legal (art. 11 da LEF), defiro o pedido
SANDRA ADRIANA GONÇALVES DA SILVA – RF 3492 MARCIO TERRA NASSAR - RF 7129 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Fernanda Carone Sborgia, Juíza Federal Substituta, em 09/12/2022, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO 6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PORTARIA SP-EF-06V Nº 60, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. O DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, MM. Juiz Federal da 6ª Vara de Execuções Fiscais de São
Art. 1º. DESCREDENCIAR do quadro de peritos deste Juizado Especial Federal de São José dos Campos o médico perito MARCELO PENA PAOLI, CPF n. 324.884.508-20, CRM 138721. Art. 2º. O perito deverá prestar os esclarecimentos necessários ou complementar os laudos já entregues, quando intimado, no prazo estabelecido pela autoridade judiciária. Art. 3º. A Secretaria do Juizado Especial Federal de São José dos Campos deverá proceder ao bloqueio do perito no SISJEF. Art. 4º. Esta Portaria e
CONSIDERANDO que a servidora ANA CAROLINA DE ABREU NASCIMENTO , Analista Judiciário, RF 7845, ocupante da Função Comissionada de Oficial de Gabinete, esteve afastada em decorrência de licença médica, no período de 16 a 25 de novembro de 2015; RESOLVE: DESIGNAR a servidora WALKÍRIA ROSADO ARAÚJO DE NUNCIO, Analista Judiciário, RF 7860, para substituí-la no período de 16 a 25 de novembro de 2015. ED LYRAL LEAL Juiz Federal Substituto no exercício da Presidência do Juizado Especial F
200500551436 UF: PR Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA; Data da decisão: 02/06/2005 Documento: STJ000622300 Fonte DJ DATA: 27/06/2005 PÁGINA: 358 Relator(a) ELIANA CALMON).TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DECLARADAS EM DCTF. DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO. AUTO-LANÇAMENTO. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE...I - Tratando-se de Declaração de Contribuições de Tributos Federais (DCTF) cujo débito declarado não foi pago pelo contribuinte,
VIANNA) Dê-se ciência à parte embargante acerca da juntada do processo administrativo.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. 0043369-59.2007.403.6182 (2007.61.82.043369-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0523393-24.1998.403.6182 (98.0523393-6)) DSB FUNDO DE INV EM QUOTAS DE FUNDO DE APLIC FINANCEIRA(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) Vistos em saneador
APOLINÁRIO E SP187626 - MAURÍLIO GREICIUS MACHADO E SP287718 - VAGNER REGO E SP291804 - DEBORA ROCHA DE ABREU E SP184028 - ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES E SP222082 - THAIS KODAMA DA SILVA E SP302975 - CAMILA CRESPI CASTRO) 1. Fl. 560: expeça-se carta precatória para Mogi-Guaçu/SP para oitiva da testemunha da acusação Sandra Aparecida da Silva, com prazo de dez dias para cumprimento, tendo em vista a proximidade da audiência de fls. 502/503. Intimem-se, inclusive da efetiva expedição da ca
Vistos, etc.Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito
em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3105 CARTA PRECATORIA 0008469-74.2012.403.6182 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE BARRETOS - SP X FAZENDA NACIONAL X GHOSTYS CONFECCOES LTDA - ME X MARCIO CALIL(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP211796 - LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO)