1.044 resultados encontrados para doutor erik frederico gramstrup - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Vistos em sentença. Tendo em vista o trânsito em julgado informado às fls. 23, da sentença de procedência proferida nos autos dos embargos à execução n. 00274494020104036182, deixa de existir fundamentos para a presente execução fiscal, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil combinado com o artigo 26 da Lei 6.830/80. Levante-se a penhora, expedindo-se o necessário.Oportunamente, arqu
de empresas.Para sustentar a unidade gerencial, laboral e patrimonial ora aclarada, com esteio nos documentos aportados no presente feito, é possível afirmar: [i] a detenção do capital social e do poder de gerência por pessoas e empresas ligadas ao grupo JOSÉ PESSOA DE QUEIROZ BISNETO; [ii] a identidade do endereço utilizado para instalação das sedes sociais das pessoas jurídicas integrantes do grupo; [iii] a exploração direta ou indireta de idênticos ramos de atividade; [iv] a cara
CICERO DE VASCONCELOS) X COML/ RODRIGUES & ARENGHI MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA(SP117419 - VALTER DOS SANTOS COTA) Tendo em conta que a requisição de informações sobre a declaração de bens dos executados faz-se no interesse da Justiça (art. 600, IV, do CPC), dado o caráter público do processo, que, como cediço, é instrumento de jurisdição, justifica-se a providência de acordo com o art. 198, par. único, do CTN.O sigilo fiscal é rompido nessas hipóteses porque se dá a divulgaç�
0021186-55.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAOSP(SP190040 - KELLEN CRISTINA ZANIN) X ANA ALICE FERNANDES NAGAHAMA A exequente opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO reputando ter ocorrido omissão/contradição, sobre a impossibilidade do arquivamento de feitos de reduzido valor, ou de aplicação de legislação autorizadora para tanto e/ou inexistência de pedido da exequente para tal fim. Pelo que deflui-se da leitura das razões esposadas pela autora
0519653-63.1995.403.6182 (95.0519653-9)) FUNDACAO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS(SP018671 - FERNANDO JOSE DA SILVA FORTES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 142 - MARIA KORCZAGIN) X FUNDACAO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS X FAZENDA NACIONAL(SP303020A - LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA) Fls. 356/334: Defiro a expedição de ofício requisitório no valor indicado à fl. 335, tendo como beneficiário o patrono Dr. FERNANDO JOSÉ DA SILVA FORTES, CPF 020.498.058
(um mil reais), nos termos do artigo 20, 4º do Código de processo Civil.Proceda-se, oportunamente, ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo.Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P.R.I. 0020491-04.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X GLASS PARK ESTACIONAMENTO S/C LTDA Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédit
CICERO DE VASCONCELOS) X COML/ RODRIGUES & ARENGHI MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA(SP117419 - VALTER DOS SANTOS COTA) Tendo em conta que a requisição de informações sobre a declaração de bens dos executados faz-se no interesse da Justiça (art. 600, IV, do CPC), dado o caráter público do processo, que, como cediço, é instrumento de jurisdição, justifica-se a providência de acordo com o art. 198, par. único, do CTN.O sigilo fiscal é rompido nessas hipóteses porque se dá a divulgaç�
6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3076 EMBARGOS A EXECUCAO 0002710-37.2009.403.6182 (2009.61.82.002710-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0506537-87.1995.403.6182 (95.0506537-0)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X FUNDACAO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RADIO E TV EDUCATIVAS(SP018671 FERNANDO JOSE DA SILVA FORTES) Tendo em vista o
bens constritos, notadamente porque o artigo 694, 2º do Código de Processo Civil preconiza que, na hipótese de procedência do pedido formulado em sede de embargos à execução fiscal, a parte executada terá o direito de receber o produto da arrematação, acrescido de eventual diferença em relação ao valor de avaliação do bem.3. Dêse vista à embargada para impugnação.4. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Ainda, para estes autos, traslade-se cópia de event
tributação da prestação dos serviços notariais também ofenderia o art. 150, VI, a e 2º e 3º da Constituição, na medida em que tais serviços públicos são imunes à tributação recíproca pelos entes federados. As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestaçã