1.044 resultados encontrados para doutor erik frederico gramstrup - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
DE SP - CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X AUDISERVICE AUDITORA E ASSESSORIA FISCAL CONTABIL S/C LTDA Tendo em vista que o débito foi parcelado, conforme petição de fls. , defiro o pedido do(a) exeqüente, de suspensão do andamento da presente Execução Fiscal.Remetam-se os autos ao arquivo, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, no aguardo de provocação das partes.Novas manifestações, de mera dilação de prazo, sem requerimento concreto de diligências, não serão consideradas para
ao presente processo e referentes ao processo que tramitou no juízo de Curitiba já se encontram anexados aos autos. O mesmo ocorre em relação ao pedido de nº 5. Ademais a investigação referente à CPI do Banestado é incrivelmente vasta e abrange vários indivíduos que não tem qualquer relação com os presentes autos. Por fim, os antecedentes criminais de Jan Sidney Murachovsky e Samuel Semtob Sequerra não têm relação com os fatos, sendo, portanto, impertinente tal medida.7. Tendo
transferência dos montantes penhorados à ordem deste Juízo até o valor atualizado do débito em cobro, creditando-os na Caixa Econômica Federal, agência 2527 PAB da Justiça Federal. 5 - Ato contínuo, intime-se o executado do depósito realizado. Para tanto, havendo advogado constituído nos autos, publique-se. Caso negativo, expeça-se o necessário.6 - Decorrido o prazo legal sem manifestação do Executado, CONVERTA-SE EM RENDA a favor do exequente, oficiando-se à Caixa Econômica Fed
certificando e trasladando cópia aos autos principais, com o desapensamento e subseqüente remessa destes autos ao arquivo, obedecidas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0020453-55.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 056123538.1998.403.6182 (98.0561235-0)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X FAST IMPORT COML/ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA(SP105614 - JOAQUIM TROLEZI VEIGA E SP057849 - MARISTELA KELLER) X FAZENDA NACIONAL X FAST IMP
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO 6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PORTARIA SP-EF-06V Nº 46, DE 19 DE ABRIL DE 2022. O DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, MM. Juiz Federal da 6ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, no uso de suas atribuições normais e regulamentares: RESOLVE: MODIFICAR o período de férias da servidora GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES, Analista Judiciária, Diretora de Secretaria, RF 7424 , anteriormente marcadas para o interregno de 18 a 20 de abril de 2022
O Doutor THALES BRAGHINI LEÃO, Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade Plena da 2ª Vara Federal de Franca/SP, 13ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: A L T E R A R , por absoluta necessidade de serviço, as férias do servidor abaixo: José Vinícios Cabrioli - 7721 De 18/11 a 17/12/2021 - 30(trinta) dias Para 22/11 a 17/12/2021 - 26 (vinte e seis) dias em 07/01/2022 - 01(um) dia e de 02 a 04/03/2022 - 03(três) d
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paula Mantovani Avelino, Juíza Federal, em 22/03/2018, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL Nº 1/2018 - SP-EF-06V EDITAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS DA INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA A SER REALIZADA NA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. O DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, JUIZ FED
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paula Mantovani Avelino, Juíza Federal, em 22/03/2018, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL Nº 1/2018 - SP-EF-06V EDITAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS DA INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA A SER REALIZADA NA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. O DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, JUIZ FED
extinção.É O RELATÓRIO. DECIDO.O pagamento da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo.Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com base legal no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Proceda-se, oportunamente, ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo. Custas na forma da lei.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribui
0033917-83.2011.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL(Proc. 1748 ELAINE DE OLIVEIRA LIBANEO) X TMAIS S/A(SP117752 - SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI E SP174081 - EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE E SP161763 - FLAVIA YOSHIMOTO) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito não tributário, inscrita na Certidão da Dívida Ativa nº 535040119222005, acostada aos autos (fls. 02/05).Devidamente citada (fl. 08), a executada opôs exceção de pré-execut