212 resultados encontrados para dra. adilza de carvalho - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
2924/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho No caso concreto, a Corte de origem foi clara ao consignar que "não há quaisquer provas que possam elidir a conduta culposa da Administração Pública, vez que não se encontram juntados documentos que comprovem o exercício do poder-dever de fiscalização do segundo reclamado em relação ao contrato de prestação de serviços firmado com a primeira reclamada", entendendo que "a tomado
2939/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho vigilando, não traz em si juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade do referido preceito legal, representando, ao contrário, obediência ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC n° 16, no qual foi reconhecida a constitucionalidade desse dispositivo legal. Portanto, não há desrespeito ao comando inserto no art. 97 da Constituição da República, tampouco cont
3112/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. A Secretaria deverá certificar o trânsito em julgado, procedendo imediatamente a baixa dos autos à origem. Publique-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº Ag-E-ED-RR-0000979-47.2011.5.01.0058 Complemento Processo
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº Ag-AIRR-0051000-75.2005.5.01.0013 Processo Nº Ag-AIRR-00510/2005-013-01-00.0 Complemento Relator Recorrente Advogado Recorrido Advogado Advogada Advogado Processo Eletrônico Min. Alexandre Luiz Ramos FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS Dr. Renato Lobo Guimarães
3620/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de denegar seguimento a recurso de revista que não se viabiliza por nenhuma das hipóteses do artigo 896 da CLT, seja naquelas previstas em suas alíneas "a", "b" e "c", seja naquelas previstas nos parágrafos 2º, 9º e 10º do mencionado artigo, razão pela qual, a decisão agravada deve ser mantida, por seu
3588/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho reduzida, cuja observância já foi determinada pelo juízo a quo. Mantenho os demais parâmetros fixados em sentença, por corretos. Dou provimento parcial. INTERVALOINTRAJORNADA Rebela-se o demandante contra a decisão que indeferiu o pagamento do intervalo intrajornada, sustentando que os cartões de ponto e a prova oral produzida demonstraram o fracionamento do descanso em três período
3095/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso "elemento de configuração da própria repercussão geral", conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 58
3602/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Quanto ao adicional de insalubridade, constato que a recorrente não indicou violação de dispositivo constitucional, tampouco conflito com Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que é inadmissível em se tratando de recurso de revista em processo submetido ao rito sumaríssimo, que requer a observância dos limites
3437/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator Processo N�
3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora Processo Nº AIRR-0001668-44.2011.5.01.0203 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Agravante FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS Advogado Dr. Ricardo Lopes Godoy(OAB: 77167/MG) Agravado ADALMIR FERREIRA DOS ANJOS E OUTROS Advogado Dr. Jorge Bulcão Coelh