238 resultados encontrados para dubio pro contribuinte - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Cad 2/ Página 934 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8089336-26.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: HERRENKNECHT DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Advogado(s): LUIZ FILLIPE AGUIAR FIGUEIREDO (OAB:BA31024), MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), CARLOS EDUARDO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB:BA18956) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6940/2020 - Quarta-feira, 8 de Julho de 2020 1747 fundamento da emergência da responsabilidade tributária - de quem n¿o reveste a condiç¿o de contribuinte - pelo pagamento de tributos. 4. No caso de cometimento de infraç¿es, alvitra-se a chamada (e abominável) responsabilidade tributária objetiva, que se ancoraria (no dizer dos que a sustentam) no art. 136 do CTN, mas essa sugest¿o é absolutamente contrária aos princípios do Direito Públi
DIREITO ADUANEIRO. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO DECORRENTE DE ESQUEMA DE CORRUPÇÃO ENVOLVENDO DESPACHANTE E FUNCIONÁRIOS DO DETRAN DO ESTADO DO PIAUÍ. MULTA REGULAMENTAR APLICADA COM ESPEQUE NO ART. 463, I, DO DECRETO Nº 2.637/98. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE, QUE JÁ SOFREU O PERDIMENTO DO CARRO DE ALTO VALOR QUE COMPROU DE TERCEIRO NO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DA MULTA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO, COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. O autor comprou o automóvel de pessoa que obviame
DIREITO ADUANEIRO. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO DECORRENTE DE ESQUEMA DE CORRUPÇÃO ENVOLVENDO DESPACHANTE E FUNCIONÁRIOS DO DETRAN DO ESTADO DO PIAUÍ. MULTA REGULAMENTAR APLICADA COM ESPEQUE NO ART. 463, I, DO DECRETO Nº 2.637/98. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE, QUE JÁ SOFREU O PERDIMENTO DO CARRO DE ALTO VALOR QUE COMPROU DE TERCEIRO NO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DA MULTA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO, COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. O autor comprou o automóvel de pessoa que obviame
ELETRICOS(SP020122 - LUIZ ALBERTO FERNANDES) X INSS/FAZENDA(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) Cuida-se de embargos opostos por HOLLINGS-WORTH DO BRASIL TERMINAIS ELÉTRICOS LTDA. À execução fiscal promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO-CIAL nos autos n. 200061050048170.Alega a embargante a ocorrência de:- parcelamento dos débitos (REFIS) que impõe a suspensão do processo;- ilegitimidade ad processum do procurador da embarga-da, que não juntou procuração que lhe tenha
o art. 136 do CTN que a responsabilidade do contribuinte ao cometer um ilícito é objetiva, admitem-se temperamentos na sua interpretação, diante da possibilidade de aplicação da eqüidade e do princípio da lei tributária in dubio pro contribuinte - arts. 108, IV e 112. Precedentes: REsp 494.080-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 16.11.2004; e REsp 699.700-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 3.10.2005. (REsp 278.324?SC; Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 13.3.2006).3. O art. 136
Ressalta que é notória a ilegalidade da aludida instrução normativa e a infringência ao princípio da estrita legalidade, uma vez que viola os mais basilares institutos jurídicos. Salienta que o meio constitucionalmente previsto para alterar os critérios previstos na Lei nº 9.430/96 e a fixação do preço de transferência seria uma lei que derrogasse a anterior para definir os novos critérios e que tanto é assim, que em 2012 foi promulgada nova Lei nº 12.715/2012 com os critérios
condições da ação, passo a examinar o mérito.Inicialmente, impende consignar que a controvérsia posta nesta demanda cinge-se à majoração da multa de ofício nos moldes do art. 80, caput e 6º, inciso II da Lei n. 4.502/1964, com a redação dada pela Lei n. 11.488/2007, não havendo qualquer discussão acerca do crédito tributário principal.Os dispositivos legais que embasaram o agravamento da multa imposta à autora no Processo Administrativo n. 10855.721514/2013-28 estão assim redi
condições da ação, passo a examinar o mérito.Inicialmente, impende consignar que a controvérsia posta nesta demanda cinge-se à majoração da multa de ofício nos moldes do art. 80, caput e 6º, inciso II da Lei n. 4.502/1964, com a redação dada pela Lei n. 11.488/2007, não havendo qualquer discussão acerca do crédito tributário principal.Os dispositivos legais que embasaram o agravamento da multa imposta à autora no Processo Administrativo n. 10855.721514/2013-28 estão assim redi
único, do CTN, prevê casos nas quais o prazo prescricional restará interrompido (citação pessoal feita ao devedor, protesto judicial, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, e também qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor). Além disso, o art. 155, parágrafo único, do mesmo CTN, prevê que o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do dire