238 resultados encontrados para dubio pro contribuinte - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
remetam-se estes autos ao SEDI, se necessário para retificação de classe, para cumprimento de sentença. Nos termos da Resolução n 142 de 20/07/2017, intime-se a parte embargante para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar início ao cumprimento de sentença, inserindo no sistema PJE, as peças processuais de acordo com os artigos 10 e seguintes da referida Resolução, utilizando-se a mesma numeração destes autos. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos ao arquivo baixa-findo. C
remetam-se estes autos ao SEDI, se necessário para retificação de classe, para cumprimento de sentença. Nos termos da Resolução n 142 de 20/07/2017, intime-se a parte embargante para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar início ao cumprimento de sentença, inserindo no sistema PJE, as peças processuais de acordo com os artigos 10 e seguintes da referida Resolução, utilizando-se a mesma numeração destes autos. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos ao arquivo baixa-findo. C
0026393-98.2012.403.6182) e faça os autos da execução conclusos para sentença. Para tanto, desarquive os autos da execução fiscal. No tocante à verba honorária fixada nestes autos, considerando que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos da Resolução n. 142/2017, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n. 148/2017 e n. 200/2018, todas da Presidência do E. TRF da 3ª Região, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a parte emb
Recife, 31 de janeiro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 21 - 11 Nº 713 - Dispensar MARIA DAS GRAÇAS JACOME VIEIRA, Prof. LPE, III, D, mat. 175.295-2, da função de Chefe de Secretaria da Esc. Apolônio Alves da Silva, Ibimirim, GRE Arcoverde, a partir de 01.02.18. SIGEPE 04079316/18. Retificar a Port. 10411, de 11.12.17, referente a MARIA NILDE FERREIRA DE ARAUJO, mat. 177.707-6. Onde se lê: a partir de 20.09.17; Leia-se: a partir de 13.11.
Vistos em sentença.Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ato do Sr. SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, objetivando provimento jurisdicional no sentido de determinar que a autoridade coatora se abstenha de reter pagamentos por serviços prestados através da Agência 25 de Janeiro, bem como que reconheça que a existência de pendências da impetrante no CADIN municipal não constitui óbice à renovação de conv�
Vistos em sentença.Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ato do Sr. SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, objetivando provimento jurisdicional no sentido de determinar que a autoridade coatora se abstenha de reter pagamentos por serviços prestados através da Agência 25 de Janeiro, bem como que reconheça que a existência de pendências da impetrante no CADIN municipal não constitui óbice à renovação de conv�
Recife, 5 de outubro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA – PROCESSO SIGEPE Nº 0493596-0/2018. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 NOME AURICÉIA PEREIRA GALVAO AURISTELA GOMES COELHO CACILDA IZABEL B. ALENCAR DE ANDRADE FÁBIA JANAINA MARCIEL DA SILVA FRANCISCA TANIA DE ARAUJO FRANCISCO MACÁRIO ARAÚJO DE SOUZA GIOVANIA MORENO PEREIRA IARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA JOSIVALDO DE CARVALHO MENDES
contribuições ao FGTS, razão pela qual a alegação da parte deve ser afastada. VI. Apelação a que se nega provimento. (Ap 00696161920004039999, DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/07/2018)Como se vê, a apresentação do processo administrativo nos autos dos embargos à execução não é obrigatória, bastando sua indicação na CDA em razão da presunção de certeza e liquidez de que ela goza (art. 3º da Lei n. 6.830/80). Por outro
Recife, 5 de fevereiro de 2022 Processo 2021.000008811921-77 2021.000008813152-79 2021.000008813902-11 2021.000008814026-78 2021.000008814372-18 2021.000008814379-78 2021.000008819902-43 2021.000008819997-04 2021.000008820048-03 2021.000008820089-81 2021.000008820148-76 2021.000008820936-44 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nome Empresarial MARILIA AZEVEDO ADMINISTRAÇÃO E ALIMENTOS LTDA CNPJ 34.131.049/0002-86 34.131.049/0007-90 34.131.049/0012-58 34.131.049/0014-10
Recife, 21 de dezembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de recolhimento do ICMS e de outras receitas, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 243/2017 “ANEXO 1 DA P