238 resultados encontrados para dubio pro contribuinte - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
(grifos nossos) Nesse sentido em 28/05/2008 a Cetip deixou de ser uma associação civil sem fins lucrativos para se tornar uma sociedade anônima, iniciando o processo de desmutualização de seu capital, com a substituição dos títulos patrimoniais de seus associados, devidamente corrigidos monetariamente desde a data da aquisição até a data da desmutualização, por ações da Cetip S/A. Tendo a impetrante se submetido ao processo de reestruturação da Cetip, com a substituição de s
DIREITO ADUANEIRO. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO DECORRENTE DE ESQUEMA DE CORRUPÇÃO ENVOLVENDO DESPACHANTE E FUNCIONÁRIOS DO DETRAN DO ESTADO DO PIAUÍ. MULTA REGULAMENTAR APLICADA COM ESPEQUE NO ART. 463, I, DO DECRETO Nº 2.637/98. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE, QUE JÁ SOFREU O PERDIMENTO DO CARRO DE ALTO VALOR QUE COMPROU DE TERCEIRO NO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DA MULTA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO, COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. O autor comprou o automóvel de pessoa que obviame
Int. SÃO PAULO, 23 de maio de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004066-53.2017.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: RIO BONITO ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA. Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA ROSANOVA GALHARDO - SP109717, RAFAEL MARCHETTI MARCONDES - SP234490 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por RIO BONITO ASSESSORIA DE NEGÓCIOS LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) , com pedid
inconstitucional, uma vez que não alterou o fato gerador do imposto de renda ou sua base de cálculo previstos nos arts. 43 e 44 do CTN.2. A pessoa física titular de disponibilidade econômica ou jurídica de renda está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual, bem como a comprovar a origem dos recursos depositados em instituição financeira, se intimada pela autoridade fiscal, a fim de afastar a presunção relativa de omissão de rendimentos.3. O ônus da prova, portanto, é do
excessivas;A multa, prevista em lei, é necessária para sancionar e desestimular a conduta de sonegação fiscal, e foi cominada em percentual razoável. E a relação ju-rídica tributária, que originou os débitos em execução, não se trata de relação de consumo, circunstância que afasta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumi-dor ao caso.- situação que autoriza, à vista do brocardo in dubio pro contribuinte, a remissão da dí-vida pela administração tributária A remiss�
recolhidos em forma de antecipação (p. ex., imposto de renda na fonte e carnê-leão). Todas essas providências são tomadas normalmente em abril do ano seguinte ao encerramento do período-base anual, quando a legislação de regência prevê a obrigatoriedade de os contribuintes realizarem o preenchimento e a entrega da declaração de rendimentos, circunstância que se caracteriza como obrigação acessória indispensável para o lançamento do IRPF (o que pode ocorrer de modo expresso ou
o art. 136 do CTN que a responsabilidade do contribuinte ao cometer um ilícito é objetiva, admitem-se temperamentos na sua interpretação, diante da possibilidade de aplicação da eqüidade e do princípio da lei tributária in dubio pro contribuinte - arts. 108, IV e 112. Precedentes: REsp 494.080-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 16.11.2004; e REsp 699.700-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 3.10.2005. (REsp 278.324?SC; Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 13.3.2006).3. O art. 136
contribuinte, a remissão da dívida pela adminis-tração tributária. Impugnando o pedido, a embargada refuta os argumentos da embargante (fls. 150/161).Réplica às fls. 438/445.Sentença às fls. 447/449.Decisão em embargos declaratórios às fls. 459/461.As partes apelaram.Pelo v. acórdão de fls. 495/504, a sentença foi anulada.Retornando os autos, pela decisão de fls. 512, à vista da alegação de pagamento parcial dos débi-tos em parcelamento, determinou-se a produção de prova pe
Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000881-07.2018.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE CERRUTTI BALSIMELLI - SP269799 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Vistos, em despacho. LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA. ajuizou ação comum contra a UNIÃO FEDERAL objetivando, em síntese, o cancelamento da exigência fiscal apurada no Processo Administrativo 16561.720068/2011-54, com base no artigo 112
Ante a ausência de matérias preliminares, passo à análise do mérito. Postula a impetrante a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada o cancelamento do crédito de PIS/COFINS e de IRPJ/CSLL exigidos no Processo Administrativo Fiscal nº 16327.720302/2012-05 ou, subsidiariamente, que determine o afastamento dos juros moratórios incidentes a partir do 360º dia a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte no menc